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segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Governo desapropria área para construção do aeroporto de Senhor do Bonfim
15/09/2011
DECRETOS NUMERADOS
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DECRETO Nº 13.166 DE 11 DE AGOSTO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11/009715 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 8510110067817 na Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.350.000,00m², localizada no Município de Senhor do Bonfim, a margem direita do km 12 da estrada de acesso Senhor do Bonfim - Quicé, sentido Senhor do Bonfim - Quicé, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se da estação XY de coordenadas plana 360.605,74 Leste, 8.837.069,48 Norte, distância de 1.278,00m, determina-se o ponto P-1, ponto inicial da poligonal, de coordenadas retangulares 379.530,60 Leste e 8.837.068,26 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita, e distância de 200,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas retangulares 379.533,25 Leste e 8.837.268,22 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 1.278,00m, determina-se o P-3, de coordenadas retangulares 380.812,50 Leste e 8.837.271,85 Norte; daí, com ângulo de 90º à esquerda e distância de 180,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas retangulares 380.813,75 Leste e 8.837.452,61 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 700,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas retangulares 381.515,08 Leste e 8.837.447,93 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 180,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas retangulares 381.513,00 Leste e 8.837.270,64 Norte; daí, com ângulo de 90º à esquerda e distância de 1.542,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas retangulares 383.055,69 Leste e 8.837.271,46 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 400,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas retangulares 383.050,96 Leste e 8.836.869,55 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 3.520,00m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas retangulares 379.526,65 Leste e 8.836.861,86 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 200,00m, retorna-se ao ponto P-1, início da poligonal, fechando-se a área da poligonal em descrição.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do novo Aeroporto de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
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