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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

ANTEPROJETO DE LEI ORGÂNICA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

Dispõe sobre a Política Estadual de Cultura, institui o Sistema Estadual de Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1° A Política Estadual de Cultura da Bahia obedece ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas disposições desta Lei e demais normas específicas a ela pertinentes.
Art. 2º Entende-se por cultura o conjunto de traços distintivos, materiais e imateriais, intelectuais e afetivos, e as representações simbólicas, compreendendo:
I. a dimensão simbólica, relativa aos modos de fazer, viver e criar, ao conjunto de artefatos, textos e objetos, aos produtos mercantilizados das indústrias culturais, às expressões espontâneas e informais, aos discursos especializados das artes e dos estudos culturais e aos sistemas de valores e crenças dos diversos segmentos da sociedade;
II. a dimensão cidadã, relativa à garantia dos direitos culturais à identidade e à diversidade, ao acesso aos meios de produção, difusão e fruição dos bens e serviços de cultura, à participação na gestão pública, ao reconhecimento da autoria, à livre expressão e à salvaguarda do patrimônio e da memória cultural;
III. a dimensão econômica, relativa ao desenvolvimento sustentado e inclusivo de todos os elos das cadeias produtivas e de valor da cultura.
Art. 3º A Política Estadual de Cultura abrange as expressões e os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I. patrimônio material e natural:
a) paisagens tradicionais;
b) sítios arqueológicos;
c) bens móveis e imóveis; e
d) espaços preservados.
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II. artes cênicas e musica:
a) dança;
b) teatro;
c) circo;
d) música; e
e) ópera.
III. artes visuais e artesanais:
a) fotografia;
b) arte pública;
c) artes plásticas; e
d) artesanato.
IV. livro e imprensa:
a) livro;
b) leitura;
c) literatura;
d) revistas, jornais e periódicos especializados; e
e) impressos e outros suportes.
V. audiovisual e mídias interativas:
a) cinema e vídeo;
b) produção de conteúdos de rádio, televisão e telecomunicações; e
c) jogos eletrônicos.
VI. design e serviços criativos:
a) artes gráficas;
b) arquitetura e urbanismo;
c) moda;
d) publicidade; e
e) desenho industrial.
VII. patrimônio imaterial:
a) manifestações e festas populares;
b) manifestações étnico culturais, de gênero e de orientação sexual;
c) línguas, falares e cosmologias;
d) saberes, técnicas, linguagens e tradições; e
e) gastronomia.
VIII. educação e capacitação culturais:
a) ensino das artes;
b) arte-educação;
c) formação artístico-cultural;
d) formação de públicos e usuários de bens de cultura; e
e) intercâmbios culturais.
IX. memória e preservação:
a) acervos públicos e de interesse público;
b) memória histórica, administrativa, social, política e artística;
c) antiquários e sebos; e
d) restaurações.
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X. espaços culturais:
a) bibliotecas;
b) teatros;
c) salas de cinema;
d) arquivos;
e) feiras;
f) museus e memoriais; e
g) centros de cultura.
XI. gestão cultural:
a) redes e associações;
a) sistemas de cultura públicos e privados;
b) políticas culturais;
c) estudos e pesquisa culturais; e
d) sistemas de informações culturais.
Parágrafo único. a enumeração contida neste artigo não exclui outras expressões da vida cultural suscetíveis de serem contempladas por políticas públicas, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
CAPÍTULO II
Princípios e Objetivos
Art. 4° São princípios orientadores da Política Estadual de Cultura:
I. direito fundamental à cultura;
II. respeito aos direitos humanos;
III. liberdade de criação, expressão e fruição;
IV. valorização da pluralidade e da diversidade;
V. reconhecimento do direito à memória e às tradições;
VI. democratização, descentralização e desburocratização no incentivo à pesquisa, criação, produção e fruição de bens e serviços culturais;
VII. cooperação entre os entes federados e entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da cultura;
VIII. participação e controle social na formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações da política cultural;
IX. responsabilidade socioambiental;
X. territorialização de ações e investimentos culturais;
XI. valorização do trabalho, dos profissionais e dos processos do fazer cultural e artístico; e
XII. integração com as demais políticas públicas econômicas e sociais do Estado.
Art. 5° São objetivos da Política Estadual de Cultura:
I. valorizar e promover a diversidade artística e cultural da Bahia;
II. promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais;
III. incentivar a inovação e o uso de novas tecnologias em processos culturais e artísticos;
IV. registrar e compartilhar a memória cultural e artística da Bahia;
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V. proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;
VI. valorizar e promover o patrimônio vivo;
VII. valorizar e promover a cultura de crianças, adolescentes, jovens e idosos;
VIII. valorizar e promover a cultura da paz e do respeito às diferenças étnicas, de gênero e de orientação sexual;
IX. promover os meios para garantir às pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida, acessibilidade à produção e aos produtos, serviços e espaços culturais;
X. integrar sistemas, órgãos, entidades, programas e ações da União, do Estado, dos Municípios e de organizações privadas e da sociedade civil;
XI. investir e estimular o investimento em infraestrutura física e tecnológica para a cultura;
XII. promover a integração da política cultural às demais políticas sociais, administrativas e econômicas do Estado;
XIII. estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
XIV. estimular a sustentabilidade socioambiental;
XV. manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades culturais;
XVI. promover a descentralização, a municipalização e a participação social na produção e no consumo de bens e serviços culturais;
XVII. qualificar e garantir efetividade aos mecanismos de participação e controle social na formulação de planos, programas, projetos e ações culturais do Estado;
XVIII. promover o intercâmbio das expressões culturais da Bahia nos âmbitos regional, nacional e internacional;
XIX. promover a formação e a qualificação de públicos, criadores, produtores, gestores e agentes culturais, considerando características e necessidades específicas de cada área;
XX. estimular o pensamento crítico e reflexivo sobre a cultura e as artes;
XXI. reconhecer e garantir saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XXII. fortalecer a gestão municipal da cultura e a produção cultural local; e
XXIII. organizar e difundir dados e informações de interesse cultural.
§ 1º. O cumprimento dos objetivos referidos neste artigo cabe aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e do Sistema Estadual de Cultura instituído nesta Lei.
§ 2º. A condição de patrimônio vivo, referida no inciso VI deste artigo é atribuída à pessoa portadora de acumulado saber cultural ou artístico, reconhecido na forma a ser definida em ato do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
Sistema Estadual de Cultura da Bahia
Art. 6° O Sistema Estadual de Cultura da Bahia é o conjunto articulado e integrado de normas, instituições, mecanismos e instrumentos de planejamento, fomento, financiamento, informação, formação, participação e controle social que tem como finalidade a garantia da gestão democrática e permanente da Política Estadual de Cultura nos termos desta Lei.

Art. 7° São componentes do Sistema Estadual de Cultura:
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I. organismos de gestão cultural:
a. Conselho Estadual de Cultura;
b. Secretaria de Cultura, seus órgãos e entidades;
c. sistemas setoriais de cultura do Estado;
d. sistemas municipais de cultura ou órgãos municipais de cultura;
e. instituições de cooperação intermunicipal; e
f. instituições de cooperação insterestadual, nacional e internacional.
II. mecanismos de gestão cultural:
a. Plano Estadual de Cultura, planos de desenvolvimento territorial e setoriais de cultura;
b. Sistema de Fomento e Financiamento à Cultura;
c. Sistema de Informações e Indicadores Culturais; e
d. Sistema de Formação Cultural.
III. instâncias de consulta, participação e controle social:
a. Conferência Estadual de Cultura;
b. colegiados setoriais, temáticos ou territoriais de cultura;
c. Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura;
d. Ouvidoria do Sistema Estadual de Cultura; e
e. outras formas organizativas, inclusive fóruns e coletivos específicos da área cultural de iniciativa da sociedade.
Parágrafo único. Os organismos indicados no inciso I, alíneas “d”, “e” e “f”, e as instâncias previstas na alínea “e” do inciso III integram o Sistema Estadual de Cultura por meio de manifestação de vontade, em instrumento jurídico próprio, definido em regulamento.
SEÇÃO I
Organismos de Gestão Cultural
Art. 8º O Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado do Sistema Estadual de Cultura tem por finalidade formular a política estadual de cultura, nos termos do art. 272 da Constituição do Estado e de acordo com o estabelecido nesta Lei.
Art. 9º O Conselho Estadual de Cultura compõe-se de 51 (cinquenta e um) membros titulares e igual número de suplentes, sendo dois terços da sociedade civil e um terço de representantes do Poder Público, escolhidos dentre pessoas com efetiva contribuição na área cultural, de reconhecida idoneidade, e residentes no Estado da Bahia, todos nomeados pelo Governador do Estado.
§1º. O mandato do conselheiro de cultura é de quatro anos, admitida a recondução para até dois mandatos.
§ 2º. O Poder Público é representado pelo Legislativo, pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público do Estado e por administrações e organizações municipais, sendo os membros indicados pelos titulares das respectivas instituições.
§ 3º. A escolha dos conselheiros da sociedade civil deve ser feita por meio de eleição, atendendo a critérios que contemplem segmentos culturais, processos do fazer cultural e territorialidade, na forma definida em ato do Poder Executivo.
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§ 4 º. A composição do Conselho Estadual de Cultura se renova em 50% (cinquenta por cento) dos seus membros a cada dois anos.
§ 5º. Os membros do Conselho Estadual de Cultura são remunerados por participação em reuniões e suas despesas devem ser pagas pelo Estado quando do exercício de representação fora dos respectivos municípios de domicílio, nos termos da legislação aplicável.
Art. 10 Compete ao Conselho Estadual de Cultura:
I. contribuir para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Cultura definidos nesta Lei;
II. apreciar e deliberar sobre a proposta de Plano Estadual de Cultura a ser submetida à Assembleia Legislativa;
III. aprovar os planos de desenvolvimento territorial e planos setoriais de cultura;
IV. estimular a discussão ampla de temas relevantes para a cultura da Bahia;
V. acompanhar e avaliar o planejamento e a execução da política cultural do Estado;
VI. apreciar e avaliar diretrizes de fomento e financiamento da cultura;
VII. propor medidas de estímulo, fomento, amparo, valorização, difusão e democratização da cultura;
VIII. propor e pronunciar-se sobre proteção, tombamento e registro de patrimônio material e imaterial;
IX. emitir parecer sobre aquisição e desapropriação de obras e bens culturais pelo Estado;
X. propor a instituição e a concessão de prêmios de estímulo à cultura;
XI. manter intercâmbio com os conselhos de cultura, inclusive municipais, e com instituições culturais públicas e privadas;
XII. elaborar e alterar o seu Regimento Interno; e
XIII. exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os atos e resoluções decorrentes das competências definidas neste artigo para que produzam efeitos na Administração devem ser homologados pelo titular da Secretaria de Cultura.
Art. 11 A Secretaria de Cultura - SECULT, órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura, tem por finalidade a coordenação da política cultural do Estado, competindo-lhe:
I. promover as condições para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Cultura definidos no art. 5º;
II. planejar e executar as ações do Sistema Estadual de Cultura, provendo os meios necessários ao seu funcionamento;
III. organizar e supervisionar os sistemas setoriais de cultura do Estado, promovendo a sua articulação com os sistemas setoriais de cultura em âmbito nacional;
IV. estimular e apoiar a institucionalização de sistemas municipais de cultura;
V. estimular a participação dos municípios no Sistema Estadual de Cultura;
VI. coordenar a elaboração do Plano Estadual de Cultura, dos planos de desenvolvimento territorial e dos planos setoriais de cultura, em articulação com o Conselho Estadual de Cultura;
VII. gerir os mecanismos de fomento e financiamento da cultura a cargo do Estado;
VIII. organizar e manter bases de dados para informações e indicadores culturais;
IX. realizar as conferências estaduais de cultura;
X. organizar e apoiar o funcionamento de colegiados territoriais, temáticos e setoriais, em articulação com o Conselho Estadual de Cultura;
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XI. incentivar e apoiar a sociedade na constituição de coletivos, fóruns e redes culturais;
XII. apoiar o funcionamento do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura da Bahia e participar do Fórum Nacional de Dirigentes Estaduais de Cultura;
XIII. adotar as medidas necessárias à articulação do Sistema Estadual de Cultura com o Sistema Nacional e com os sistemas municipais de cultura;
XIV. promover condições de interação e cooperação entre os entes federados no planejamento e execução de políticas culturais; e
XV. promover a integração da Política Estadual de Cultura com as demais políticas do Estado.
§1º. A Secretaria de Cultura - SECULT deve consignar no orçamento de seus órgãos e entidades dotações destinadas à manutenção e ao fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura.
§ 2º. Os órgãos e entidades da Secretaria de Cultura - SECULT, nas suas respectivas áreas de competência, atuarão como unidades auxiliares de gestão do Sistema Estadual de Cultura, provendo os meios necessários ao apoio técnico e administrativo, nos termos previstos nesta Lei e em regulamento.
Art. 12 Os sistemas setoriais de cultura, a serem instituídos mediante decreto do Poder Executivo, têm por finalidade integrar e articular planos e programas pertinentes às suas áreas de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento.
Parágrafo único. Os sistemas setoriais de cultura associam-se aos sistemas nacionais de cultura nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 13 Os sistemas setoriais de cultura constituem-se por:
I. instituições culturais criadas ou mantidas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da Bahia, pela administração pública municipal e por entidades privadas ou da sociedade civil;
II. instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia, que mantenham cursos na área de competência do respectivo sistema setorial;
III. instituições de classe e outras vinculadas à área de competência do respectivo sistema setorial e que tenham atuação no Estado da Bahia;
IV. representantes de iniciativas comunitárias e de grupos que possuam atuação efetiva e reconhecida na área do sistema setorial;
V. pessoas com relevantes contribuições na área de atuação do sistema.
Parágrafo único. Na organização dos sistemas setoriais de cultura devem ser previstas instância colegiada, representativa de sua composição, e instância executiva, a cargo de organismo da Secretaria de Cultura - SECULT, relacionado com a área, para apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Art. 14 Os sistemas municipais de cultura têm por finalidade articular e integrar políticas, ações, instituições públicas e privadas no âmbito municipal para a promoção do desenvolvimento com pleno exercício dos direitos culturais e assim serão reconhecidos quando formalmente instituídos.
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SEÇÃO II
Mecanismos de Gestão
Art. 15 O Plano Estadual de Cultura, obrigatório para gestão da política pública de cultura, é elaborado com periodicidade mínima decenal e aprovado pela Assembleia Legislativa, devendo dele constar:
I. diagnóstico circunstanciado;
II. diretrizes;
III. estratégias, metas e ações;
IV. políticas específicas, inclusive setoriais e territoriais, de fomento e de qualificação;
V. fontes de financiamento;
VI. formas de desenvolvimento das cadeias produtivas e de valor e dos processos relativos ao fazer cultural;
VII. formas de articulação com outras políticas econômicas e sociais do Estado;
VIII. formas de articulação com a sociedade, outras esferas e poderes de Estado; e
IX. orientações, critérios ou métodos de monitoramento e avaliação dos resultados.
Parágrafo único. O Plano Estadual de Cultura, que orienta a formulação do Plano Plurianual, dos planos territoriais e setoriais e do Orçamento Anual, elaborado com participação social, deve considerar as proposições da Conferência Estadual de Cultura e o disposto no Plano Nacional de Cultura.
Art. 16 Os planos de desenvolvimento territorial de cultura, aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, são formulados com a participação dos municípios envolvidos e representações dos diversos segmentos culturais, conforme critério de regionalização adotado, devendo estabelecer os objetivos, as ações, as fontes previstas de financiamento e os critérios de monitoramento e avaliação dos resultados.
Art. 17 Os planos setoriais de cultura, formulados com a participação de representações das respectivas áreas de atuação, são aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, devendo estabelecer os objetivos, as ações, as fontes previstas de financiamento e os critérios de monitoramento e avaliação dos resultados.
Art. 18 O Sistema de Fomento e Financiamento para cultura tem por finalidade o incentivo à criação, à pesquisa, à produção, à circulação, à fruição, à memória, à proteção, à valorização, à dinamização, à formação, à gestão, à cooperação e ao intercâmbio nacional e internacional, com observância ao disposto nesta Lei e nas demais normas que lhe sejam pertinentes.
Art. 19 São fontes de financiamento da Política Estadual de Cultura:
I. recursos do Tesouro Estadual;
II. convênios e contratos com a União ou outros entes públicos nacionais e organismos internacionais;
III. fundos constituídos;
IV. recursos resultantes de renuncia fiscal;
V. doações;
VI. parcerias público-privadas;
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VII. devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados;
VIII. prognósticos e loterias;
IX. reembolso das operações de empréstimo realizadas a título de financiamento reembolsável;
X. retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos culturais;
XI. saldos de exercícios anteriores;
XII. produto do rendimento das aplicações de recursos;
XIII. contribuições voluntárias de setores culturais;
XIV. outras formas admitidas em lei.
Art. 20 Constituem mecanismos de fomento a projetos e atividades culturais realizados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado:
I. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA;
II. programas de concessão de incentivos fiscais;
III. linhas especiais de crédito administradas por agências de desenvolvimento e outras instituições financeiras, que contem com recursos estaduais;
IV. patrocínio, programas de apoio, incentivo ou marketing cultural de autarquias, fundações, empresas públicas ou de economia mista controladas pelo Estado;
V. programas especiais de apoio instituídos pelo Estado ou pela União com objetivos e recursos específicos, gerenciados por órgãos e entidades da Secretaria de Cultura - SECULT;
VI. programas e projetos especiais de apoio decorrentes de articulação entre a Secretaria de Cultura - SECULT e outros órgãos e entidades do Estado;
VII. financiamentos compartilhados entre o Estado e entes privados;
VIII. parcerias público-privadas;
IX. fornecimento de materiais, equipamentos e serviços para realização de projetos culturais;
X. outros mecanismos previstos em Lei.
Art. 21 Os mecanismos de fomento previstos no art. 20 devem orientar-se pelos princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei, observando os seguintes critérios:
I. publicidade da seleção;
II. adequação às especificidades do objeto do fomento;
III. análise fundamentada no mérito, na qualidade técnica e na viabilidade econômica dos projetos;
IV. prioridade para ações estruturadoras de processos culturais e da cadeia produtiva e de valores da cultura ou que beneficiem populações com menor acesso a bens e serviços culturais;
V. descentralização das oportunidades, inclusive entre zonas urbanas e rurais;
VI. compatibilidade com o Plano Estadual de Cultura, com os planos territoriais e setoriais de cultura.
§1º. Somente podem ser beneficiados pelos mecanismos de fomento e financiamento projetos e atividades culturais que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas, sendo vedada a concessão de apoio às ações destinadas aos circuitos fechados.
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§ 2º. Excepcionalmente, o titular da Secretaria de Cultura - SECULT pode autorizar destinação de recurso para projetos de segmentos específicos, em processo simplificado de divulgação e escolha, na forma regulamentada em decreto.
Art. 22 É permitida a concessão de apoio financeiro diretamente para ação ou instituição da administração pública de qualquer esfera federativa nos seguintes casos:
I. transferências de recursos para fundos de cultura legalmente constituídos, para municípios que tenham instituído sistemas municipais de cultura nos termos desta Lei;
II. elaboração ou execução de projetos conjuntos, em especial para implantação, recuperação e restauro de infra-estrutura física e tecnológica e bens de valor cultural;
III. execução de programas dos sistemas Nacional e Estadual de Cultura que estabeleçam financiamentos compartilhados.
Parágrafo único. O Município integrante do Sistema Estadual de Cultura tem prioridade na obtenção de recursos para o financiamento de projetos e ações culturais.
Art. 23 O Sistema de Informações e Indicadores Culturais tem por finalidade a coleta, a sistematização, a interpretação e a disponibilização de dados e informações para subsidiar as políticas culturais dos poderes públicos e ações da sociedade civil.
§ 1º. A Secretaria de Cultura - SECULT, gestora do Sistema de Informações e Indicadores Culturais, deve promover a integração das bases de dados e informações estaduais às disponíveis na União, nos municípios, nas universidades públicas e privadas e em outras instituições com as quais venha a estabelecer parcerias para intercâmbio e cooperação.
§ 2º. Ao Sistema de Informações e Indicadores Culturais é garantido acesso público gratuito.
Art. 24 O Sistema de Formação Cultural tem por finalidade a articulação e a promoção da formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico, artístico e de gestão, sendo constituído por instituições públicas, entidades privadas e organizações da sociedade civil com atuação no Estado da Bahia que mantenham cursos livres, técnicos ou acadêmicos na área cultural e tenham aderido ao Sistema Estadual de Cultura mediante instrumento específico.
Parágrafo único. A formulação e o acompanhamento de programa de formação continuada em cultura, a cargo da Administração Pública Estadual, são de responsabilidade de Comissão tripartite e paritária, composta por representações das Secretarias de Cultura e de Educação, e de organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na área cultural.
SEÇÃO III
Instâncias de Consulta, Participação e Controle Social
Art. 25 A Conferência Estadual de Cultura, instância de estímulo, indução e mobilização dos governos municipais e da sociedade civil, convocada por Decreto pelo Governador do Estado, tem por objetivos:
I. o debate público sobre cultura e temas relacionados;
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II. a elaboração de proposições para formulação e aperfeiçoamento da Política Estadual de Cultura;
III. a eleição de delegados oficiais do Estado da Bahia para a Conferência Nacional de Cultura, na forma de seu regulamento.
§1º. A Conferência Estadual de Cultura é realizada pela Secretaria de Cultura - SECULT, devendo sua periodicidade, preferencialmente, antecipar e estabelecer alinhamento temático com a Conferência Nacional de Cultura.
§2º. O Estado deve estimular a realização das conferências municipais ou intermunicipais de cultura e realizar conferências territoriais com alinhamento das temáticas às das conferências Estadual e Nacional.
Art. 26 Os colegiados setoriais, temáticos ou territoriais de cultura são instâncias criadas por ato do titular da Secretaria de Cultura - SECULT, para tratar de questões regionais ou relacionadas a segmentos culturais específicos, sendo compostos por pessoas atuantes na região ou no segmento ou tema relacionado às questões a serem tratadas, na forma a ser definida em ato do Poder Executivo.
§1º. A designação dos integrantes da sociedade civil para os colegiados setoriais é precedida de eleição, e para os colegiados de caráter permanente, os integrantes serão designados para mandato de dois anos renovável por igual período.
§2º. A participação em colegiados setoriais, temáticos ou territoriais não é remunerada podendo seus membros ter suas despesas pagas quando do exercício de representação fora dos respectivos municípios de domicílio, nos termos da legislação aplicável.
Art. 27 A Ouvidoria do Sistema Estadual de Cultura, integrante do Sistema de Ouvidorias do Estado, é órgão vinculado ao Conselho Estadual de Cultura e tem como finalidade o controle social da Política Estadual de Cultura.
Art. 28 O Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura é instância de caráter consultivo, opinativo e organizativo, integrante do Sistema Estadual de Cultura, que tem por finalidade promover a articulação dos municípios baianos para a formulação e execução de políticas culturais, contribuir com o desenvolvimento local e territorial da cultura e com o aperfeiçoamento das políticas Estadual e Nacional de cultura.
Art. 29 Formas organizativas de iniciativa da sociedade não definidas nesta Lei, inclusive fóruns e coletivos específicos, relacionadas aos diversos segmentos culturais, são também consideradas instâncias de participação, integrantes do Sistema Estadual de Cultura¸ por meio de manifestação de vontade.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 30 A Secretaria de Cultura - SECULT manterá representações territoriais de cultura com a finalidade de articular os segmentos culturais entre os municípios, conforme modelo de regionalização adotado.
Art. 31 Para garantir a renovação dos membros do Conselho Estadual de Cultura prevista no art. 9º, metade dos membros escolhidos para a primeira composição na vigência desta Lei,
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respeitada a proporção entre representações do Estado e da sociedade, exercerá, excepcionalmente, mandato de 2 (dois) anos.
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir comissões bipartites envolvendo gestores do Estado e dos municípios para negociação e pactuação de ações governamentais relacionadas ao desenvolvimento cultural e a operacionalização de sistemas de cultura.
Art. 33 Deve o Poder Executivo promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei:
I. modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei;
II. revisão das estruturas organizacionais dos órgãos e entidades da Secretaria da Cultura - SECULT, de modo a adequá-las ao cumprimento do disposto nesta Lei;
III. proposição de estrutura de cargos e remunerações do quadro de servidores da área cultural;
IV. publicação dos atos de regulamentação de que trata esta Lei.
Art. 34 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário.
Jaques Wagner
GOVERNADOR

O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA NO GOVERNO LULA: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Cláudia Sousa Leitão1
Universidade Estadual do Ceará
claudiasousaleitao@yahoo.com.br
Resumo
As políticas culturais no Brasil tendem a se comportar de forma pendular. De um lado, as políticas centralizadoras para a cultura foram marcadas por uma espécie de “dirigismo cultural”, de outro, uma postura defensiva e omissa do Estado no campo cultural. Nesse contexto é que o Governo Lula assume, em 2003, propondo a retomada de uma Política Nacional de Cultura, fundamentada no resgate da dignidade dos brasileiros. O artigo em questão objetiva analisar as políticas culturais do Governo Lula a partir das etapas de construção e consolidação do Sistema Nacional de Cultura (2003-2009).
Palavras-chave: Políticas Públicas. Governo Lula. Sistema Nacional de Cultura. Conferência Nacional de Cultura. Plano Nacional de Cultura.
1 Entre o ‘país real’ e o ‘país ideal’: os direitos culturais na Constituição Brasileira
Nas discussões presentes no VII Congresso Internacional sobre “Políticas de cultura e comunicação: criatividade, diversidade e bem-estar na sociedade da informação” serão necessariamente recorrentes as reflexões sobre os rumos da democracia no século que se inicia. Por outro lado, nas sociedades contemporâneas, marcadas pelos grandes avanços da informação, do conhecimento e das tecnologias, também o conceito originalmente político de democracia „se culturaliza‟, passando a ampliar seus significados na mesma medida em que se ampliam e transformam as necessidades das populações.
Marilena Chauí (2007, p. 46-47) nos adverte que para aceitarmos o desafio da democratização da cultura necessitamos inicialmente de uma nova cultura democrática, pois a democracia tem sido reduzida a um regime político dito “eficaz”, tornando-se mera protetora das liberdades individuais e perdendo a grandeza de seu fundamento: a existência dos contrapoderes sociais, condição necessária para a criação de novos direitos. Por isso, os caminhos para a democracia e a equidade no campo da cultura nos países latino-americanos são
1 Mestre em Sociologia Jurídica pela Universidade de São Paulo, Doutora em Sociologia pela Sorbonne (Paris V), ex Secretária da Cultura do Ceará ( 2003-2006), Professora e pesquisadora do Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade da Universidade Estadual do Ceará, Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Christus, consultora na área da cultura.
difíceis, especialmente no Brasil, cuja sociedade é marcada pela desigualdade e pelo autoritarismo.
No caso do Brasil, o Plano Nacional de Cultura, recém publicado pelo governo federal, apresenta um diagnóstico desolador sobre a desigualdade entre os brasileiros, especialmente no que se refere ao seu acesso aos bens e serviços culturais. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2007) evidenciam a concentração abissal e a necessidade extrema de investimento neste setor. Conforme pode ser observado a seguir, a população brasileira é acometida por um grave déficit no que se refere ao acesso a bens e serviços culturais: Apenas 13% dos brasileiros freqüentam cinema alguma vez por ano; 92% dos brasileiros nunca freqüentaram museus; 93,4% dos brasileiros jamais freqüentaram alguma exposição de arte; 78% dos brasileiros nunca assistiram a espetáculo de dança, embora 28,8% saiam para dançar; Mais de 90% dos municípios não possuem salas de cinema, teatro, museus e espaços culturais multiuso; O brasileiro lê em média 1,8 livros per capita/ano (contra 2,4 na Colômbia e 7 na França, por exemplo); 73% dos livros estão concentrados nas mãos de apenas 16% da população; O preço médio do livro de leitura corrente é de R$25,00, elevadíssimo, quando se compara com a renda do brasileiro nas classes C/D/E; Dos cerca de 600 municípios brasileiros que nunca receberam uma biblioteca, 405 ficam no Nordeste, e apenas dois no Sudeste; 82% dos brasileiros não possuem computador em casa, e 70% não tem qualquer acesso à internet (nem no trabalho, nem na escola); 56,7% da população ocupada na área de cultura não têm carteira assinada ou trabalha por conta própria; A média brasileira de despesa mensal com cultura por família é de 4,4% do total de rendimentos, acima da educação (3,5%), não variando em razão da classe social, ocupando a 6ª posição dos gastos mensais da família brasileira.
Se a cultura é um direito humano e fundamental, a expressão “cidadania cultural” nunca experimento um período de tamanha efervescência. Impossível negar que, em seguida
ao crescimento dos debates e da conscientização acerca dos direitos ambientais, os direitos culturais estão em franca positivação. A Constituição Federativa Brasileira comemorou 20 anos de promulgação. Ela foi alcunhada pelos seus constituintes de “Constituição Cidadã”, exatamente por ampliar o espectro de direitos sociais em nosso país. No entanto, seus avanços não repercutiram com a intensidade esperada. Embora presentes em nossa Carta Magna, direitos sociais carecem de suas respectivas garantias, ou seja, faltam-lhes elementos de natureza jurídica, política e social que efetivem sua realização.
Na Constituição Brasileira de 1988 a cultura constitui um espaço de liberdade dos indivíduos, estando associada a atividades vinculadas à criação e à expressão humana. Afirma o texto constitucional: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Art. 5º, IX da CF/88). Enquanto espaço do permitido, a cultura torna-se, pela sua própria natureza, uma matéria de difícil positivação para grande parte dos nossos juristas. O resultado é que se observa uma tendência a que esses direitos se mantenham restritos às normas programáticas, normas essas sempre carentes de posterior regulamentação, o que explica, mas não justifica a inaplicabilidade dos direitos constitucionalmente adquiridos assim com a ausência de uma real efetivação desses direitos pela sociedade brasileira.
No „país real‟ os direitos culturais continuam, vinte anos depois, em busca de sua positivação. E qualquer análise, mesmo superficial, sobre o papel do Estado brasileiro no combate às desigualdades sociais, acabará por concluir que o Brasil é ainda um país de excluídos. Por isso, os números do IBGE (2007) acerca do acesso ao “fazer” e ao “fruir” cultural constituem um indicador exemplar para medir as injustiças sociais historicamente presentes no país. O mais dramático na ausência de acesso aos bens e serviços culturais é que esta exclusão não é somente de natureza material, mas produz outras exclusões imensuráveis, inibindo no homem sua capacidade de imaginar, criar, conhecer, partilhar, experimentar, inovar e pertencer. Enfim, se falamos em „democracia cultural‟ e de sua função estratégica para a cidadania, o trabalho e a qualidade de vida, ainda percebemos uma presença claudicante do Estado na formulação de políticas públicas voltadas à inclusão. Os pequenos orçamentos destinados historicamente pelo Estado à área cultural, por exemplo, demonstram, por exemplo, o seu desprestígio e invisibilidade.
Essas primeiras reflexões são necessárias e delas podemos extrair as seguintes perguntas: Como garantir a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro? Que princípios regem a normatividade cultural brasileira? A gestão pública da cultura segue as regras gerais de Direito Administrativo ou tem regência específica? A Constituição Federal fornece
elementos para que a historicamente almejada autonomia da cultura seja respeitada e, mais que isso, fomentada pelo Estado brasileiro? Enfim, como garantir a cidadania cultural para os brasileiros?
Para compreendermos a difícil trajetória da positivação dos direitos culturais no Brasil, necessitamos compreender, em um primeiro momento, a histórica vulnerabilidade da institucionalização da cultura no Brasil, pois ela é fruto das fragilidades da própria sociedade civil brasileira. No campo da política, a atenção dada às políticas públicas federais, estaduais e municipais, na área cultural, foi historicamente insignificante. Embora presentes nos palanques dos candidatos ao legislativo ou ao executivo em nosso país, os discursos sobre cultura não se reverteram, ao longo do tempo, em projetos de lei capazes de garantir políticas culturais voltadas à descentralização, inclusão e democratização dos bens e serviços culturais. Se no Brasil já se reconhece a estabilidade de princípios e diretrizes para uma política econômica, o mesmo ainda não ocorreu no âmbito de uma política cultural. No campo científico, o fenômeno também se repete, constatando-se pouca produção acadêmica no setor, assim como lacunas de natureza teórico-metodológica nas pesquisas produzidas, que, por sua vez, contribuíram para a escassa produção de dados necessários à consolidação do setor. No campo artístico, a compreensão acerca dos significados das políticas públicas para a cultura também é incipiente, em função, de um lado, das carências de formação do campo cultural, e, de outro, da inexistência de um sistema nacional de informações culturais, capaz de subsidiar a formulação das próprias políticas.
Vale, enfim, ressaltar que, a ausência de clareza na formulação de diretrizes, que estabeleçam os limites da intervenção do Estado no campo cultural, provocou, em muitos casos, ou um confronto aberto de posições radicalmente antagônicas, levando à paralisia decisória, ou a uma tendência a evitar projetos mais ousados, privilegiando-se um grande número de pequenas ações. O resultado dessa relação se traduz na atuação clientelista e assistencialista das agências de fomento cultural. Clientelista, de um lado, por se limitar a atender, de maneira geralmente passiva, às demandas da clientela própria da área artística em geral; assistencialista, de outro, por tratar a cultura como ação filantrópica, como lenitivo ou mera tentativa de neutralização das nossas mazelas e desigualdades sociais (MICELI, 1984).
Por outro lado, na agenda de desenvolvimento nacional, a cultura foi historicamente concebida de forma unilateral, enquanto “política de Governo”, não tendo sido formulada e pactuada com a sociedade civil, como se espera de uma “política de Estado”. Esse fenômeno vem produzindo inúmeros impactos para o campo cultural, valendo destacar, entre eles, a descontinuidade das políticas e programas culturais e o respectivo descrédito da gestão
pública da cultura. Por último, se o Estado brasileiro foi omisso na sua ação de definição de transversalidades, de institucionalização e regulamentação da cultura, vale constatar que a sociedade civil também passou historicamente ao largo das demandas, intervenções e controles que poderia ter protagonizado.
O grande desafio das políticas públicas de cultura é, portanto, o de ampliar o conceito de cidadania. Nesse sentido, a cidadania cultural teria fundamentalmente duas vocações: afirmar os direitos e deveres dos indivíduos face às suas culturas e às demais culturas; determinar os direitos e deveres de uma comunidade cultural frente às demais comunidades culturais. Assim, só se pode construir uma política cultural quando é garantida a livre expressão de indivíduos e comunidades, assim como os meios para que esses estabeleçam objetivos, elejam valores, definam prioridades, controlando, enfim, os recursos disponíveis para alcançar seus objetivos, a partir de suas crenças e valores.
2 Sobre a construção e os impasses do Sistema Nacional de Cultura-SNC- no Brasil
A proposta de construção do Sistema Nacional de Cultura - SNC não é nova. Do ponto de vista institucional, o primeiro ordenamento que concebe de forma sistêmica as instituições culturais do Estado brasileiro data de 1937 (CALABRE, 2006, p. 13):
A Lei 378 agrupa, sob a égide do Departamento Nacional de Educação, do então Ministério da Educação e Saúde, as instituições „Escolares e Extra-escolares‟ existentes à época - A Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, o Instituto Oswaldo Cruz, o Observatório Nacional, a Biblioteca Nacional, a Casa de Rui Barbosa e o Museu Histórico Nacional- e as então criadas: Instituto Nacional de Cinema Educativo, Instituto Cayru, Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Museu Nacional de Belas-Artes, Comissão do Teatro Nacional e Serviço de Radiodifusão Educativa em que haja a constatação de avanços de grande monta. Mais recentemente, refinou-se o debate no sentido de se saber se o aludido sistema precisa ser construído ou implementado. Falam em “construção” aquelas pessoas que compreendem estar o SNC no ou bem próximo ao marco zero; preferem o termo “implementação” os que enxergam o sistema já presente na Constituição Federal e como fato decorrente da própria mecânica do federalismo cooperativista, adotado por nosso país.
A criação do Conselho Nacional de Cultura (CNC) em 1938 foi certamente decorrente deste processo. No entanto, o CNC só será regulamentado e instalado em 1961. Sua maior missão era a de elaborar „um plano geral de política e programas anuais para sua aplicação‟( Decreto nº 51.063/61). A partir da década de 60, o Conselho Nacional passará a ser denominado Conselho Federal de Cultura (CFC), passando a ter como competência a elaboração do Plano Nacional de Cultura. Na década de 70, o CFC realizou um primeiro encontro sobre o Sistema Nacional de Cultura, abordando importantes discussões sobre os sistemas nacionais de bibliotecas, arquivos e museus.
Na década de 80, com a criação do Ministério da Cultura, é instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), fruto da publicação da Lei Sarney, primeira legislação de incentivo à cultura. Também foi criada a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para julgamento dos processos a serem apoiados pelo Estado. Esses processos de institucionalização da cultura simbolizam os primeiros movimentos modernizadores do Estado em relação à cultura, além de significarem o início de abertura das entidades governamentais à participação da sociedade civil.
A década de 90 testemunha uma grande desresponsabilização do Estado brasileiro na formulação de políticas públicas para a cultura. As leis federais de incentivo à cultura produzirão a multiplicação de novas leis de incentivo, desta feita, nos âmbitos estaduais e municipais. O resultado é que as políticas liberais que fundamentarão a lógica do „Estado mínimo‟ passarão a transferir para os departamentos de marketing das empresas, as decisões acerca das políticas culturais no país.
A partir de 2003, o Estado brasileiro passa a resgatar o seu papel de formulador de políticas públicas na área da cultura, desta feita, voltando-se às demandas culturais da população brasileira. e compreendendo o papel estratégico da diversidade cultural no cenário nacional e internacional. Por isso, apóia a Declaração Universal da Unesco sobre a Diversidade Cultural, prestigiando o diálogo intercultural entre as comunidades e povos, oferecendo substrato à criação de políticas afirmativas para as diversas regiões brasileiras, permitindo, enfim, minorar as velhas distinções hierárquicas entre culturas eruditas e populares, brancas e negras, rurais e urbanas etc. As políticas de fomento ao patrimônio imaterial, às culturas tradicionais populares, vêm exemplificar um novo olhar do Estado sobre a cultura, permitindo um reposicionamento das culturas populares diante da indústria cultural.
Em um mundo globalizado, a lógica do mercado produzido pelas indústrias culturais é muitas vezes nefasta, pois produz concentração de riqueza e de consumo de bens e serviços culturais, inviabilizando o protagonismo cultural de milhões de brasileiros. O Brasil, ao exemplo de outros países em desenvolvimento, tornou-se, especialmente nas últimas décadas, um mercado consumidor de bens culturais, assim como de tecnologias produzidas pelos países considerados desenvolvidos. A expansão econômica e da mídia propiciada pelas indústrias culturais, todos sabemos, não beneficia eqüitativamente a todos os países nem regiões. A América Latina, por exemplo, não consegue se converter numa economia mundial de escala, com capacidade exportadora. O resultado é que a assimetria da globalização das indústrias culturais, além de gerar desigualdades econômicas, também origina desequilíbrios históricos no acesso á comunicação, à informação e ao entretenimento. Ao mesmo tempo, a
hegemonia das indústrias culturais proprietárias de redes de telecomunicações, editoras ou dos canais de televisão, será especialmente nefasta para os países periféricos, contribuindo para a alienação dos indivíduos que consumirão cada vez mais produtos culturais de má qualidade.
Diante desse quadro, a bandeira de construção e de consolidação do SNC se torna de mais a mais oportuna, pois o Sistema nada mais é do que uma importante estratégia de relocalização da cultura dentro do próprio governo federal. Por isso, o SNC, enquanto produto e processo de institucionalização da cultura, tornou-se a grande bandeira do governo Lula. Por isso, o Brasil retoma o desafio da construção de um Plano Nacional de Cultura, não mais a partir da retórica, antes proposta pelos governos militares, da construção da unidade ou da segurança nacional, mas como um instrumento privilegiado de transformação e inclusão social.
Ao mesmo tempo, em suas novas diretrizes, o governo federal passa a valorizar e a enfatizar o Plano e suas etapas de construção, enquanto um grande pacto da sociedade brasileira em torno das questões culturais, constituídos de estratégias e diretrizes para a execução de políticas públicas para o setor. Para tanto, realiza amplo diagnóstico sobre o campo cultural brasileiro, apoiando a realização de conferências municipais e estaduais que culminam na Conferência Nacional de Cultura, em 2005, a qual simboliza a coroação de todas essas etapas de sensibilização do campo cultural brasileiro para a necessidade de formulação de uma política cultural verdadeiramente pública, ou seja, representativa das diversas demandas culturais do país. O Plano Nacional de Cultura (2008-2018) oriundo desse grande processo de oitiva e participação popular, constitui instância articuladora da política cultural brasileira, na medida em que pactua linhas de ação coerentes com a construção federativa de uma política pública de cultura.
Vale ressaltar que as conferências nacional, estaduais, municipais e intermunicipais de cultura representam um processo compartilhado e contínuo, necessário para a eterna orientação e reorientação das políticas culturais, capaz de definir diretrizes, conceitos, desafios, estratégias e programas que, por sua vez, constituirão o Plano Nacional de Cultura. Graças às conferências, desenvolvem-se tecnologias de compartilhamento e construção conjuntas de políticas culturais. Graças ao Plano, definem-se responsabilidades, projetam-se metas, acompanham-se programas, avaliam-se resultados. Esse documento constitui o pacto exemplar da União para com os demais entes federados, no âmbito da formulação de uma política pública de cultura para os brasileiros.
A partir de 2008 e 2009, desta feita sob a liderança do ministro Juca Ferreira, novas etapas para a consolidação do SNC continuam se efetivando, no sentido de aprofundar a arquitetura político-institucional do Sistema Nacional de Cultura.
3 A construção do SNC a partir do relato de um gestor estadual de cultura
Quando assumi em janeiro de 2003 a gestão da Secretaria da Cultura do Ceará, compreendi muito rapidamente os impactos das políticas neoliberais no campo cultural. Encontrei uma secretaria esvaziada de profissionais da área cultural, com baixíssimo orçamento e com pouquíssima atuação estadual. Como o próprio Ministério, nós, da Secretaria da Cultura nos sentíamos distantes do “fazer cultural” das populações dos diversos municípios cearenses, assim como dos bairros mais pobres da capital, historicamente destituídos de equipamentos culturais, e praticamente excluídos de qualquer acesso a bens e serviços culturais. Percebi, ainda, a partir do nosso isolamento, que o mesmo também ocorria nos municípios e na própria União, isolamento que impedia a comunicação, a cooperação e o compartilhamento de políticas públicas, de programas e de projetos comuns entre os entes federados.
Decidi, então, realizar, logo em março de 2003, um primeiro grande encontro, que fosse capaz de reunir os diversos segmentos culturais, gestores municipais, artistas, produtores e representantes da sociedade civil para que juntos esboçássemos diagnósticos, definíssemos desafios, pactuássemos princípios, valores e diretrizes para a formulação e posterior implementação de políticas públicas para a cultura no estado. O encontro foi estruturado a partir dos seguintes temas: políticas públicas e gestão, o patrimônio cultural, a economia da cultura, a legislação cultural, e a municipalização da cultura. Cito aqui os desafios que foram priorizados no “Seminário Cultura XXI”:
1. Afirmar a cultura como fator de inclusão social e de desenvolvimento local e regional, promovendo a cidadania cultural e a auto-estima do cearense;
2. Favorecer a transversalidade da cultura nas ações das secretarias do estado e municípios, identificando, fomentando e integrando as vocações culturais regionais;
3. Promover o empreendedorismo cultural e o desenvolvimento econômico na área da cultura;
4. Implantar gestão estratégica, aberta a parcerias e focada na qualidade de seus produtos e serviços;
Na verdade, não sabíamos, naquele momento, que estávamos realizando uma “conferência de cultura”, certamente a primeira conferência estadual de cultura no Governo Lula. O Ministério da Cultura – Minc - também ainda não havia ainda começado a definir suas estratégias para a realização das conferências, nem havia estabelecido as etapas para a construção do Plano Nacional de Cultura. No entanto, o que fizemos no Ceará, de forma
empírica e instintiva, foi uma conferência de cultura, cujos resultados constituíram as bases do nosso Plano Estadual da Cultura, publicado no mesmo ano.
Lembro que em 2004, no município do Crato, no Cariri cearense, com a presença do diretor de Museus do MinC, José Nascimento Jr., realizávamos o primeiro encontro para a construção do Sistema Nacional de Museus, ao mesmo tempo em que iniciávamos a estruturação do Sistema Estadual de Museus no Ceará. Naquele momento, Brasília e o Ceará discutiram de forma parceira a importância dos Sistemas de Equipamentos Culturais para a consolidação do Sistema Nacional de Cultura, uma dos projetos institucionais mais audaciosos do governo Lula. Pactuamos em 2003, na região do Cariri, que um sistema de museus deveria promover a articulação entre os museus existentes, encaminhar reflexões sobre os papéis e funções dos museus junto às comunidades, fomentar a realização de cadastros, realizar programas de capacitação, enfim, contribuir para a melhoria dos recursos humanos e das práticas de gestão com o objetivo de maximizar a qualidade dos serviços por eles oferecidos. Discutíamos, ainda, nesse primeiro encontro, o papel educador do museu, especialmente no que se refere à educação patrimonial. Para isso, as demais linguagens artísticas, como o teatro, a música e a literatura possuem um papel estratégico na ampliação da sinergia do museu, não mais um lugar em que se penetra em um “túnel do tempo” mas um espaço multidisciplinar de diálogo com o presente e de invenção do futuro (RAMOS, 2004, p. 39).
Acompanhei e compartilhei, entre 2003 e 2006, das etapas de construção do Plano Nacional de Cultura. Estive com o Ministério em 2005, momento da realização da primeira Conferência Nacional de Cultura. Esta Conferência representou, para nós, gestores estaduais de cultura, mais do que uma primeira grande ação de pactuação dos entes federados em torno da construção de um modelo de gestão de políticas culturais para o país. O que mais me animava naquele momento, assim como aos protagonistas do campo cultural no Ceará, era a sensação de estarmos sendo ouvidos, de inaugurarmos um novo tempo de construção de novas solidariedades, de valorização dos artistas anônimos, de criação de uma nova cultura de discussão e compartilhamento das políticas culturais. Tenho certeza que esse resgate da auto-estima foi a primeira grande contribuição do SNC ao povo brasileiro e ouso dizer que, esse fato, por si só, já justificaria sua existência.
Os caminhos se fazem a partir dos passos do caminhante. Compreendi isto mais tarde, revendo e relendo o percurso do SNC „de trás para frente‟. O Sistema Nacional de Cultura se pôs em marcha discretamente, como um processo tímido de realizações e transformações, como um passo a passo quase despretensioso, menos direcionado aos produtos do que aos
processos, menos preocupado com o êxito da chegada e mais atento às pequenas conquistas da travessia. Penso que os seminários “Cultura para Todos”, a instituição das Câmaras Setoriais, a aprovação da emenda constitucional 48, determinando a realização do Plano Plurianual do Plano Nacional de Cultura, a instituição do Sistema Nacional de Cultura, a partir da PEC 416/2005, assim como o primeiro levantamento estatístico do Sistema de Informações e Indicadores Culturais são exemplos vitoriosos de pequenos passos que abriram grandes caminhos e que construíram sólidas pontes entre o governo e a sociedade civil brasileira no campo da cultura, no governo Lula.
Na condição de primeiro estado brasileiro a aderir ao Sistema Nacional de Cultura, em março de 2004, o Ceará protagonizou uma ampla ação institucional de articulação e pactuação entre os municípios, o estado e a união. Neste sentido, desenvolvemos um eixo de atuação dentro do projeto que permitiu a adoção de estratégias que viabilizaram as condições necessárias para criar uma ambiência propícia em cada município à estruturação dos sistemas municipais de cultura. O primeiro passo foi criar uma atmosfera capaz de envolver os poderes executivo, legislativo e judiciário dos municípios cearenses, nesse processo. Foi aí que nasceu a iniciativa de realizar visitas oficiais nos 184 municípios com a própria titular da pasta da Cultura, em sessões públicas nas câmaras municipais, visando sensibilizar as lideranças locais para a necessidade da criação de um sistema público de cultura no âmbito municipal em cooperação com os sistemas estadual e federal.
Desenvolvemos, ainda, uma metodologia de trabalho, aplicada em todas as câmaras municipais, para orientar os vereadores, representantes do poder judiciário, prefeitos e gestores culturais, sobre os mecanismos de legalização e legitimação desses sistemas (criação de secretarias, conferências, conselhos, fundos e planos municipais). As sessões eram abertas a partir de uma exposição sobre o tema do Federalismo Cultural e os significados do SNC para a vida dos municípios; em seguida, apresentava-se ao prefeito e vereadores o protocolo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura, seguido da distribuição do material informativo (cartilhas explicativas, modelos de documentos, etc.) e, por último, realizava-se um debate com os presentes sobre os próximos passos relativos àquela sessão. O ineditismo e a singularidade desta ação não só alterou a rotina das câmaras, mas também a das cidades, mobilizando os diversos atores sociais locais: políticos, artistas, gestores, religiosos, líderes comunitários e estudantes em torno da reflexão e discussão da importância da gestão da cultura como instrumento de desenvolvimento sustentável, da necessidade da participação e apoio popular no estímulo as políticas em favor do setor cultural local.
Na verdade, mais do que a mera assinatura dos protocolos, aquelas visitas inauguraram um novo relacionamento dos poderes executivo, legislativo e judiciário com os artistas e produtores culturais locais. Pela primeira vez, discutia-se cultura enquanto estratégia de desenvolvimento municipal, falava-se na necessidade de autonomia de recursos, da importância de se construir expertises, de se angariar parcerias, de se pensar esse desenvolvimento de forma menos individual e mais regional. O prédio da Câmara Municipal foi o lugar natural das sessões, mas em algumas cidades aconteceram extraordinariamente em outros espaços (igrejas, quadras esportivas, terreiros, escolas) para acomodar o público que normalmente superava as expectativas de participação, seja na quantidade de pessoas presentes (ao todo, estiveram presentes, a essas audiências, mais de vinte mil pessoas!) seja pelas considerações e questionamentos propostos nos debates pela platéia.
De início, acentuamos a importância da adesão formal e protocolar ao mesmo; em seguida, chegamos a desvalorizar essa adesão, considerando-a um elemento menor no processo civilizatório de construção de uma cidadania cultural nos municípios cearenses. Por último, revimos nossas posições quanto à importância do rito de adesão ao SNC, compreendendo sua forte carga simbólica e o seu caráter fundador de novas sociabilidades e de um novo desenvolvimento para o campo cultural e para a sociedade civil. Todas essas impressões foram fruto de um longo “ir e vir”, em que testamos no campo as hipóteses que havíamos construído em nossos gabinetes e, em muitos momentos, ficamos desconcertados com a fragilidade das nossas certezas e convicções.
Após o processo de articulação com os municípios para a adesão ao Sistema Nacional de Cultura e realização das conferências municipais de cultura, percebemos que necessitávamos apoiá-los na elaboração de seus planos municipais. Essa tarefa era necessária e especialmente difícil, já que há uma enorme lacuna nos processos de formação na área de gestão pública em todo país. Mergulhamos em mais um desafio: realizar uma formação pioneira para subsidiar os municípios na realização de seus planos municipais de cultura, a partir do programa de capacitação da Secretaria. No período de abril a julho de 2006, desenvolveu-se o planejamento, grupo de estudos, metodologia e material didático para uma capacitação de 156 h/a distribuídas em aulas, supervisão de campo e orientação na elaboração dos planos. Setenta municípios foram selecionados, pois atendiam aos requisitos do Ministério no processo de estruturação dos seus sistemas como ter Secretaria, Fundação ou departamento de Cultura e ter realizado sua conferência municipal de cultura. As aulas aconteceram em finais de semanas alternados e, apesar da distância da maioria dos municípios em relação a capital, do pouco tempo disponível dos participantes e, ainda, do período
eleitoral, que inviabilizou a participação de alguns gestores selecionados, o curso foi considerado um sucesso, cujo resultado materializou-se na elaboração e entrega do plano de cultura de 50 municípios, um feito inédito na formação em gestão cultural no país.
Chegamos ao final de 2006 com um cenário bastante favorável à institucionalização da cultura no Ceará: a criação de 94 órgãos municipais de cultura. No entanto, em inúmeros municípios aquela audiência proporcionaria não somente a criação de secretarias, mas a colheita de outros frutos inesperados que nos faziam despertar para a vitalidade e a força simbólica daquela ação de institucionalização da cultura nos destinos daqueles municípios. Até hoje o Ceará é o único estado brasileiro cujos 184 municípios aderiram ao Sistema Nacional de Cultura.
Cunha Filho (2009) afirma que mais importante do que decretar a existência de um instituto jurídico ou de um direito é garantir-lhe sua efetivação. Nesse caso, um Sistema vale menos pela sua estrutura do que pelo que produz ao longo de sua gestação. Portanto, para consolidar o SNC é necessário formular políticas e criar programas capazes de fomentar os subsistemas culturais. Afinal um Sistema não passa de uma abstração jurídica, caso não seja percebido a partir das ações de seus subsistemas.
Quando enviei, no final de minha gestão, à Assembléia Legislativa, a Lei nº 13.81, de 16 de agosto de 2006, que instituía o Sistema Estadual de Cultura e o Decreto nº 28.441, de 30 de outubro de 2006, que a regulamentava, sabia que estava dando materialidade e formalidade a um processo de efetivação dos direitos culturais aos cearenses. No entanto, também tínha consciência que aquela legislação era o corolário de um processo que havia sido construído lentamente, a partir de ações aparentemente esparsas, desde 2003 e que, somente muito mais tarde, tomaria um significado maior. Havíamos, sem nos apercebermos disso, juntado peças que compunham um „quebra-cabeças‟, ao qual poderíamos chamar de Sistema Estadual de Cultura. Mas, compreendíamos que o mais valioso não era a observação da imagem construída pelo “quebra-cabeças‟, mas sim os processos vividos para conseguir montá-lo.
Aprendi muito o longo dos quatro anos da minha gestão frente à Secretaria da Cultura do Ceará. Compreendi que a cidadania cultural é menos fruto de garantias jurídicas do que de uma conquista política diuturna, capaz de mobilizar desejos e perseguir utopias. Percebi que, no campo cultural, são os meios que justificam os fins, ou seja, definir a arquitetura do Sistema Nacional de Cultura ou dos seus modos de operação era menos importante do que provar d os frutos colhidos durante as etapas que o precederam. A maior aprendizagem sobre
a construção do SNC foi e continua a ser compreensão de sua “ação pedagógica”, das éticas e sociabilidades dele decorrentes.
Penso que nossa experiência de gestão é valiosa para compreendermos o presente e o futuro do SNC. Atiramos no que vimos, mas “acertamos” em muitos casos no que não tínhamos visto ou compreendido. Sistemas implicam em valores, em convicções, em visões de mundo. Nos tempos atuais, inúmeros sistemas sociais vêm perdendo seus valores, suas crenças, seus referenciais. Penso que o mais significativo em um Sistema de Cultura não será necessariamente sua arquitetura, mas sua ética. A aprovação do Sistema Estadual de Cultura no Ceará era uma condição necessária, mas certamente não suficiente para a construção cotidiana desses valores inegociáveis (o pluralismo cultural, a inclusão social, a participação democrática...). Ao longo de nossa ação, construímos, a partir de pequenas ações, esses valores com as diversas regiões cearenses, em nome do SNC. Essa representa a nossa maior vitória. Por isso, o mais desafiador para um gestor cultural é sua consciência de que os valores do SNC jamais estarão na sua arquitetura. Por isso, o nosso maior papel é o de criar estratégias de transmissão de valores para que, apesar da fragilidade dos processos de gestão e da falta de continuidade de políticas públicas, possamos cultivar valores culturais em nosso país.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL. Ministério da Cultura. (2008). Plano Nacional de Cultura: Diretrizes Gerais.
Brasília: Ministério da Cultura/ Câmara dos Deputados.
BRASIL. Ministério da Cultura. (2008). Plano Nacional de Cultura: diretrizes gerais. (2.ed.) Brasília: Ministério da Cultura.
CALABRE, Lia (Org.). (2008). Políticas culturais: um campo de estudo. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa.
________. (Org.). (2006). Oficinas do Sistema Nacional de Cultura. Brasília: Ministério da Cultura.
CEARÁ. Secretaria da Cultura.(2003). Plano Estadual da Cultura (2003-2006): valorizando a diversidade e promovendo a cidadania cultural. Fortaleza: Secretaria da Cultura do Ceará.
CHAUÍ, Marilena. (2007). Cultura e Democracia. Coleção Cultura é o quê? Salvador: Governo da Bahia, Prefeitura de Salvador.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. (2006). Cultura e Democracia na Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Letra Legal.
________. (2009). Possibilidades Jurídico-Políticas na divisão de atribuições ausentes públicos relativos ao Sistema Nacional de Cultura – SNC. Brasília: Ministério da Cultura.
INSTITUTO BRASILEIRO GEOGRÁFICO ESTATÍSTICO – IBGE. (2007). Perfil dos municípios brasileiros: Cultura 2006. Coordenação de População e indicadores sociais. Rio de Janeiro: IBGE.
LOPES, Daliene Silveira Fortuna (Org.). (2006). Legislação Cultural do Ceará. Fortaleza: Secult.
MICELI, Sérgio (Org.) (1984). Estado e Cultura no Brasil. São Paulo: Difel .
RAMOS, Francisco Régis Lopes. (2004). A Danação do Objeto: o museu no ensino da História, Chapecó, Argos.

Concurso de fotografia

O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) promove o 5º Encontro Nacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar: Convergência de Políticas Públicas

Período: de 16 a 19 de novembro de 2010
Local: Hotel Pestana - Salvador/BA

Programação em anexo.



O Fnde promove o 5º Encontro Nacional do Programa Nacional
de Alimentação Escolar: Convergência de Políticas Públicas
Período: de 16 a 19 de novembro
Local: Hotel Pestana, Salvador, Ba

Presidente Lula assina decreto que regulamenta o Pronera

04/11/2010 22:28
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (4), em Brasília, decreto que ordena a política de educação no campo. Dentre as ações está a regulamentação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), desenvolvido pelo MDA e pelo Incra. “O decreto torna o Pronera uma política pública permanente do Estado em favor das comunidades que vivem no campo”, ressaltou o ministro interino do Desenvolvimento Agrário, Daniel Maia.
O decreto contempla jovens e adultos de famílias que vivem em assentamentos da reforma agrária atendidos pelo Pronera; professores e educadores que atuam no Programa, famílias cadastradas e alunos de cursos de especialização. Na gestão, caberá ao Incra coordenar e gerenciar projetos, produzir manuais técnicos para as atividades e  coordenar a comissão pedagógica nacional.
O Pronera foi criado em 1998, a partir da mobilização das entidades e movimentos sociais ligados aos assentados e acampados da reforma agrária. A partir de 2003, o Programa tornou-se  modelo educacional para atender as necessidades e o novo modelo de desenvolvimento para o campo, oferecendo Educação para Jovens e Adultos (EJA), cursos de nível médio com formação técnico profissionalizante e cursos de nível superior voltados à formação profissional e de pós-graduação.
O Pronera é desenvolvido por meio de parcerias entre universidades e instituições de ensino públicas ou privadas federais, estaduais e municipais. Entre 2003 e 2010 foram implantados no País cursos como agronomia, técnicos em agropecuária, agroecologia, pedagogia, história, ciências sociais, magistério, direito, geografia, letras, especialização em educação no campo e técnico em saúde comunitária. Em 12 anos, o Pronera promoveu a escolarização e a formação profissional de mais de 400 mil jovens (301 mil entre 2003 e 2010).
Educação no Campo
As ações previstas no decreto assinado nesta quinta-feira pelo presidente Lula estão direcionadas à redução do analfabetismo de jovens e adultos; ao fomento da educação básica na modalidade jovens e adultos, integrando qualificação social e profissional; à garantia de fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico para as escolas; e à promoção da inclusão digital com acesso a computadores, conexão à internet e às demais tecnologias digitais.
A formação de professores de escolas rurais deve atender os princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, estabelecidos no Decreto nº 6.755, de janeiro de 2009. A escola deve cumprir preceitos básicos como o respeito à diversidade nos aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, raça e etnia. A população atendida compreende agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores rurais assalariados, quilombolas, caiçaras, povos da floresta e caboclos.
A educação no campo abrange da creche à educação, e a responsabilidade pela oferta de vagas será compartilhada entre União, estados e municípios. Para receber assistência técnica e as transferências voluntárias de recursos do governo federal, o decreto orienta estados e municípios a incluir a educação no campo nos seus planos estaduais e municipais de educação. Os planos de que trata o decreto devem ser construídos a partir do Plano Nacional de Educação (PNE), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional. O PNE vai trazer as metas educacionais a serem alcançadas pelo Brasil no período de 2011 a 2020.
Programas e políticas
Além do Pronera, o decreto presidencial regulamenta um conjunto de programas e políticas que aprimoram a educação no campo executadas pelo Ministério da Educação. São elas:
Escola Ativa – Concede bolsas de estudo e de pesquisa para educadores de instituições públicas de ensino superior, supervisores das secretarias estaduais de educação e a professores. Esses bolsistas trabalham na qualificação dos professores que lecionam em escolas multisseriadas. De acordo com o Censo Escolar 2009, das 83 mil escolas rurais do país, 39 mil trabalham com classes multisseriadas, nas quais estudam 1,3 milhão de estudantes do ensino fundamental.
Projovem Campo – Programa do Governo Federal destinado a agricultores com idade entre 18 e 29 anos, alfabetizados, mas que não tenham concluído o ensino fundamental. Com dois anos de formação em regime de alternância, os jovens obtêm o certificado de conclusão do ensino fundamental com qualificação em agricultura familiar. Atualmente, 21 estados recebem recursos do governo federal para fazer a qualificação. Dos 65,2 mil agricultores alvo do programa, 31 mil estão fazendo a formação.
Procampo – O Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação no Campo oferece graduação a professores das escolas rurais que lecionam nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Atualmente, 31 instituições públicas de ensino superior oferecem a licenciatura em educação no campo. Segundo o Censo Escolar 2009, trabalham em escolas rurais 338 mil educadores. Destes, 138 mil têm nível superior. O desafio da União, estados e municípios é oferecer graduação a 196 mil professores que lecionam no campo apenas com formação de nível médio.
Construção de escolas – O Programa de Construção de Escolas no Campo, do governo federal, oferece a estados e municípios projetos arquitetônicos de escolas com tamanhos que variam de uma a seis salas de aula. As escolas rurais multisseriadas também estão incluídas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE-Campo), que repassa R$ 12 mil para ações prioritárias de infraestrutura e aquisição de materiais. Esse recurso atende escolas com até 49 alunos, que são a maioria.

NÃO EXISTE HOMEM FORA DACULTURA

JOANA LOPO

De passagem por Salvador, o coordenador da ONG Observatório da Diversidade Cultural, o antropólogo mineiro José Márcio Barros, concedeu entrevista a A TARDE, no Pelourinho, onde participou do lançamento do Catálogo Culturas Populares e Identitárias. Barros expôs suas ideias sobre "a diversidade cultural de Salvador e suas disparidades".

ONG Observatório da Diversidade Cultural surgiu quando e com que objetivo? Criamos a ONG em 2005, exatamente quando acontecia, em Paris, uma assembléia da Unesco sobre os assuntos ligados à promoção da cultura. Nós queríamos acompanhar e discutir os possíveis resultados dessa convenção. O observatório atua em três linhas de atuação: a informação, a pesquisa e a linha de formação.

E o que é a diversidade cultural? A diversidade cultural não é a soma das nossas diferenças.

É a maneira que, a partir delas, sejam estabelecidas as trocas de experiências que promovam a paz, a riqueza cultural, o desenvolvimento econômico.

Não adianta só dizer que é a favor da diversidade tem de saber o que fazer com isso, melhor, a gente precisa saber como transformar nossas diferenças em diversidade e como transformar a sociedade.

Torná-la mais plural, que permita e estimule a interação entre as nossas diferenças, conferindo os mesmos direitos à todos.

Como você percebe essa diversidade no Brasil? A questão é a conjugação das diferenças com a igualdade.

Nosso país é cheio de exemplos de conjugação do contrário, em que as diferenças são sinônimo de desigualdade social. Temos uma riqueza cultural associada a muita pobreza. Perceba que estamos no Pelourinho, que tem uma grande riqueza cultural convivendo com a pobreza.

Quando a cultura é transformada só em atrativos para turistas, em eventos, apenas como souvenir para você levar como lembrança, ela acaba mantendo, ou pior, impedindo de vermos as desigualdades sociais.

E na Bahia? A singularidade da Bahia está exatamente na forma como as diferenças são expostas.

Existem riquezas culturais em todas as partes do Brasil, mas na Bahia essas diferenças são públicas, são perceptíveis a olho nu. Salvador tem uma disparidade incrível na questão sociocultural. Aqui se percebe a riqueza de expressões artísticas convivendo com a pobreza.

Você acha que existe uma elitização cultural no País? Olha, o maior exemplo disso é o de quem visita o Pelourinho, que percebe toda essa riqueza cultural e a realidade de quem mora e convive com a pobreza do local, experimentando situações de violência todos os dias. Muitas vezes a pluralidade cultural é usada como uma espécie de biombo que nos impede de ver essa diversidade, de como ela acaba se associando a uma desigualdade socioeconômica.

Quais os desafios do País em consolidar as políticas públicas voltadas à cultura ? O desafio é o de superar os abismos econômicos. Um país com tanta riqueza e criatividade precisa colocar esse poder cultural a serviço de um desenvolvimento humano. Devemos colocar a cultura no centro das políticas sociais. Perceber que a cultura é uma economia limpa e que pode desencadear processos econômicos que não agridam o meio ambiente.

Uma maior valorização da cultura traria que tipo de benefícios ao País? O campo da cultura trabalha diretamente com a inclusão social. É notório que não existem equipamentos nem máquinas que substitua o homem. É claro, nem seria possível porque o artístico não está no instrumento, está no artista, é a competência do artista que está em evidência. Por isso que a cultura deve estar num lugar mais central no modelo de desenvolvimento do País.

De que forma a diversidade cultural deve ser tratada pelos segmentos sociais? Deve-se articular a diversidade da cultura de forma transversal com as outras políticas públicas, como a saúde, o turismo e a comunicação.

A mídia, por exemplo, se trabalhar o assunto apenas de forma mercadológica, a diversidade cultural só vai aparecer como curiosidade ou excentricidade, cobrindo a Luciano da Matta / Ag. A TARDE / 28.10.2010 morte de um mestre de cultura popular ou o desabamento de algum casarão.

Falando emmídia, como você acha que os meios de comunicação devem tratar esse assunto? É preciso pensar na mídia como produção e circulação do significado das diferentes culturas, essencialmente as regionais. A mídia tinha que ser mais diversa, explorar mais a questão cultural do País.Teríamos que ter a regionalização da produção em todos os veículos de comunicação, e não só procurar focar nos eixos sul,sudeste.

É preciso publicar e colocar em circulação todas as questões que entornam a cultura.

E a internet, as mídias sociais, de que forma contribuem para a disseminação da cultura? Esses sistemas emergentes do mundo contemporâneo já funcionam numa lógica bem particular. Portanto, conseguem atender e responder a diversidade cultural. Ainda existem restrições para essas mídias, já que a internet continua muito cara. Mas, essas mídias são favoráveis a um modelo de comunicação diverso, mais aberto. A interatividade permite a troca, circulação e produção de informação.

Qual a responsabilidade dos artistas, inclusive dos regionais, em difundir a sua cultura? Muitos artistas regionais são reconhecidos sem precisar sair da sua terra. No entanto, os que saem e criam certa fama lá fora, devem retornar e criar um ciclo de interação entre a sua arte e a cultura local. O artista que ganha visibilidade tem o poder de divulgar, espalhar as riquezas regionais para não limitálas a uma determinada localidade.

Como você define a relação do homem com a cultura ? Não é possível pensar o ser humano fora da cultura.

Sua ausência na vida e no cotidiano de cada indivíduo coloca em risco não apenas repertório e formas de expressão artística, mas a própria condição humana.


A Tarde

Vídeos contam sobre a Bahia

O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac) lança mais quatro produtos que garantem a memória e difusão de manifestações culturais baianas. O primeiro evento ocorrerá dia 10, às 14 horas, na Galeria do Ipac em Cachoeira, a 110 km de Salvador, com lançamentos de livro e vídeo documentários, como Festa da BoaMorte.

A programação prevê exposição fotográfica, apresentação de grupos de samba de roda, Irmandade da Boa Morte, dentre outros.

A Tarde

São Félix é tombada como patrimônio histórico do País

Cidade do Recôncavo vizinha de Cachoeira, e destacada nas lutas pela Independência da Bahia, apresenta hoje diversos imóveis seculares deteriorados

CRISTINA SANTOS PITA São Félix

A pequena cidade de São Félix (a 110 km de Salvador) é o mais novo bem protegido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), considerando seu alto valor paisagístico. Comum pouco mais de 15 mil habitantes, às margens do Rio Paraguaçu, faz parte da paisagem da cidade histórica de Cachoeira, patrimônio nacional desde 1971. A decisão foi tomada pelos 22 membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que se reuniram na quarta-feira (4), no Rio de Janeiro, e aprovaram, por unanimidade e sem ressalvas a proposta de tombamento do conjunto urbanístico e paisagístico da cidade apresentada pela superintendência do Iphan no Estado.

Entre os membros do Conselho Consultivo estava o professor baiano Eugênio de Ávila Lins, que foi o relator do processo. O parecer, elaborado pelo Departamento de Patrimônio Material (Depam/ Iphan), destacou os aspectos urbanos do município, além de uma variedade de programas ligados aos usos residenciais, religiosos e administrativos, entre outros.

Como tombamento, São Félix será alvo de grandes investimentos em seu patrimônio, além de preservar a memória de toda a região, garantindo o acesso e o envolvimento da sociedade com seu patrimônio histórico e a proteção dos elementos e características do sítio urbano que testemunham o processo de ocupação do Recôncavo baiano.

Para o superintendente do Iphan, Carlos Amorim, seu tombamento significa, também, preservar a memória de toda a região. "Esse trabalho, na verdade, é uma reparação a São Félix. Cachoeira recebeu mais de R$ 50 milhões em investimentos, valorizou seu patrimônio, alavancou o vetor econômico e incentivou a instalação da Universidade do Recôncavo da Bahia (Ufrb).

Com o tombamento,São Félix receberá investimentos", garantiu.

Ainda segundo Amo com o tombamento prevalece a proteção contra adulterações no conjunto paisagístico e urbanístico da cidade sem a aprovação do Iphan.

Boa nova Mesmo sendo uma reivindicação antiga, a notícia do tombamento de São Félix foi uma surpresa para muitas pessoas da cidade. "Não sabíamos que seria agora", disse Beatriz Conceição, presidente do Conselho Municipal de Cultura. "Espero que também haja políticas de preservação para os imóveis particulares, pois a maioria dos proprietários não tem recursos e deixa o patrimônio se perder", aponta.

Beatriz Conceição destaca que há imóveis de valor histórico que estão degradados, como a casa onde Castro Alves morou e nasceu a irmã dele, na Praça Inácio Tosta, e o sobrado onde morou Antenor Tosta, na Praça Rui Barbosa.

Elba Matos, secretária de Educação, Cultura e Esportes de São Félix, destacou a importância do tombamento para a população. Para ela, a cidade já perdeu grande parte do seu patrimônio.

A proposta para o tombamento teve como base o traçado urbano que permanece original, incluindo o leito da ferrovia até a antiga estação ferroviária, a ponte Dom Pedro II e a orla do Rio Paraguaçu.

"São Félix, junto com Cachoeira, preserva características do período áureo do Recôncavo baiano. O conjunto das duas cidades tem uma ligação desde a criação delas", ressaltou Mateus Morbeck, do Iphan.

Economia São Félix se estabeleceu no século XVI em função da expansão do porto de Cachoeira, como o ponto de partida da Estrada das Minas, importante rota comercial que seguia para Rio de Contas, na Bahia, e para os estados de Minas Gerais e Goiás. A cidade é cortada pela linha do trem, que funciona desde 1876 e se tornou marco histórico de modernidade.

Já foi chamada de Cidade Industrial, por ter sido a maior exportadora de charutos da República.

Em função desse avanço, a inauguração da antiga Central da Bahia e da Estrada de Ferro deu-se em 1881. Foi no século XIX que a cidade atingiu o auge do desenvolvimento econômico a partir da produção de fumo. São Félix recebeu as fábricas de charutos Suerdieck, Dannemann, Costa Ferreira & Pena, Stender & Cia, Pedro Barreto, Cia A Juventude e Alberto Waldheis.

O cultivo do dendê e um forte comércio de estivas, secos e molhados também são fortes produtos na economia.

A cidade é conhecida por ter se destacado durante as lutas e mobilização social para a Independência da Bahia.

A arquitetura da cidade segue o estilo colonial, com prédios datados dos séculos XVII, XVIII e XIX.Entre esses se destacam as igrejas Deus Menino e Senhor São Félix, o Mercado Municipal, a Estação Ferroviária, a Prefeitura Municipal, a Casa da Cultura e Centro Cultural Dannemann.


A Tarde

Vanessa da Mata: ingressos à venda

Começa hoje a venda de ingressos para as duas apresentações que a cantora mato-grossense Vanessa da Mata faz no TCA nos dias 27 e 28. A artista trará para Salvador o show do álbum Bicicletas, Bolos e Outras Alegrias.

Os ingressos serão vendidos na bilheteria do TCA e nos SACs dos shoppings Barra e Iguatemi.

Vanessa da Mata / Dias 27 e 28, às20h/Teatro Castro Alves/De R$ 40 à R$ 120.
A Tarde

Mais um ano de sucesso

Após a emocionante apresentação do genial Moraes Moreira, em setembro, e do sucesso do encontro da banda Jammil, na abertura da temporada 2010 do Música Falada em agosto, agora é a vez do mestre baiano Caetano Veloso subir ao palco do Teatro Castro Alves. Criado em 2007, o Música Falada tem como proposta dar aos artistas espaço para falar direto com os fãs a sua trajetória, revelando histórias curiosas, além de tocar canções favoritas que marcaram tanto um quanto o outro.

O Música Falada conta com direção musical de Jonga Cunha, direção artística de Fernando GuerreiroedireçãogeraldeAndré Simões. O trio é também o responsável pela apresentação e condução do espetáculo, com altas doses de bom humor. Com o temaVocê Precisa Viver,oprojeto, realizado pelo Roda Baiana, mantém a mesma estrutura dos anos anteriores, com o convidado se apresentando comumabandareduzida, intercalando suas opiniões sobre assuntos diversos de forma descontraída e, de presente ao público, cantando alguns sucessos marcantes.

Sustentabilidade Outro destaque desta temporada é o foco na sustentabilidade, presente no cenário. Para isso, foram usadas 18 mil tampas de garrafa pet coloridas e duas mil garrafas pet transparentes. O piso do centro do palco é composto de ladrilho hidráulico com madeira de demolição. Também são usados 120 metros de tubo de PVC para comporo fundo do palco, além de papel de folha de bananeira para as lâmpadas.

Aprimeira versãodoMúsica Falada aconteceu em 2007 no Teatro Acbeu, no Corredor da Vitória. Ivete Sangalo, Saulo Fernandes (Banda Eva) e Daniela Mercury acreditaram na proposta e abriram o projeto.

Oevento fez tanto sucessoque, no ano seguinte, foi transferido do Acbeu, com capacidade para 400 pessoas, para o TCA, acomodando 1.500 fãs.

Em 2008, apresentaram-se Durval Lélys (Asa de Águia), Carlinhos Brown, em uma apresentação histórica, e Bell Marques (Chiclete com Banana), que tocou pela primeira vez no TCA. Em 2009, foi a vez de viverem momentos inesquecíveis Margareth Menezes, Gilberto Gil e Marcelo Nova (ex-Camisa de Vênus).

A Tarde

Videoconferência sobre Sistema de Cultura acontece amanhã

Local: Colégio Estadual de Senhor do Bonfim das 9:00h às 12:00h.

Ministério da Cultura lança novos editais para circo, dança, teatro, artes visuais e música

05 de Novembro de 2010

O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e da Fundação Nacional de Artes, acaba de lançar novos editais para a seleção de projetos de circo, dança, teatro, artes visuais e música. O investimento total é de R$ 48 milhões.

O Prêmio ProCultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro é o que conta com maior orçamento. Serão R$ 22,2 milhões para a premiação de 197 projetos nas categorias Produção Artística, Programação de Espaços Cênicos e Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios.

Para as Artes Visuais, serão destinados R$ 14 milhões. O Prêmio ProCultura de Estímulo às Artes Visuais contempla projetos que visam à instalação ou ampliação de bibliotecas; publicação de periódicos e revistas sobre artes visuais; pesquisa de acervos artísticos e apoio à aquisição de obras representativas das artes visuais brasileiras.

Na área de Música, foram publicados três editais com investimentos que chegam a R$ 11,8 milhões. O Prêmio ProCultura de Apoio a Festivais e Mostras de Música vai contemplar 60 projetos com R$ 5,8 milhões. O Prêmio ProCultura de Apoio à Banda de Música reserva R$ 4,5 milhões para a compra de instrumentos de sopro e de percussão. Serão selecionadas 176 bandas de todo o país. Cada uma receberá até R$ 25 mil. Já o Prêmio ProCultura Palcos Musicais Permanentes prevê investimentos de R$ 1,5 milhão para espaços privados com até 600 lugares e programação artística contínua, em todo o território nacional . 15 projetos serão selecionados e cada um vai receber R$ 100 mil.

Os editais fazem parte do Programa ProCultura, lançado pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, no último dia 20, em Brasília. Inicialmente, foram divulgados 15 editais. Até o final de novembro, novos editais deverão ser lançados. Ao todo, serão aplicados R$ 300 milhões em oito novos fundos setoriais: Acesso e Diversidade; Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais; Artes Visuais; Circo, Dança e Teatro; Incentivo à Inovação Audiovisual; Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa; Música; Patrimônio e Memória.

Os recursos são do Fundo Nacional da Cultura. O FNC é um fundo público, constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais.  A distribuição dos recursos foi decidida pela comissão do FNC, após a apresentação das diretrizes e ações aos Comitês Técnicos dos oitos setores. Cada comitê é formado por representantes do Sistema Minc e por dez representantes da sociedade civil, incluindo três especialiatas de notório saber.

As inscrições devem ser feitas pelo Salic Web. Mais informações nos sites http://www.cultura.gov.br/ e www.funarte.gov.br

Dia da Cultura

Publicado: 5 de novembro de 2010
Carta do ministro da Cultura, Juca Ferreira, em homenagem ao Dia da Cultura
Neste Dia da Cultura, celebramos uma agenda em construção
É com enorme alegria que o Ministerio da Cultura felicita hoje o Dia Nacional da Cultura. Celebração que neste momento especial não poderia ser mais simbólica em vista a importância que a pauta conquistou na agenda do país. É o momento de celebrarmos a riqueza da diversidade cultural, a plena liberdade de expressão e comemorar a força da arte brasileira.
A cultura está se tornando, finalmente, um dos campos de ação das políticas públicas no Brasil. O aumento do orçamento cultural em seis vezes, desde 2003, é apenas um dos indicadores desta mudança. Podemos repetir com orgulho a frase do presidente Lula, já célebre: “como nunca na história deste país”. Este governo, como em nenhum outro momento de nosso passado, reconheceu a dimensão estratégica da cultura para um projeto de nação. Esta mudança diz respeito ao projeto de desenvolvimento que o Brasil afirmou nos últimos anos.
Nesse sentido, chamo atenção de todos, artistas, produtores, cidadãos e cidadãs para uma agenda em construção no Congresso Nacional. O legislativo tem sido um inestimável parceiro na construção de bases para uma política cultural de Estado. São importantes projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional: aprovados, eles vão impulsionar a cultura brasileira para um novo patamar de desenvolvimento.
A nova legislação cultural irá criar condições de apoio abrangente e direto a cultura e arte nacional. Se aprovadas, tais medidas vão permitir o aumento significativo dos recursos públicos, garantindo critérios de distribuição republicana e a superação de um modelo precário e burocrático de apoio à cultura. O desenvolvimento cultural só é pleno quando permite a incorporação de muitos, quando ocorre em todas regiões do Brasil, em todos os setores culturais, sem exclusão ou descriminação. Quando qualifica a educação, a saúde, o turismo, a consciência ambiental. As novas leis irão estimular não apenas a produção cultural, mas a ampliação do consumo, criando uma poderosa economia, capaz de gerar empresas culturais fortes e independentes.
Fruto de anos de diálogo e contrução coletiva, as novas leis podem definir um futuro brilhante para a cultura brasileira, e inclusive ser aprovados em 2010 para começar a valer já no ano que vem.
Por tudo isto, o apoio da sociedade é importante. Precisamos aprovar o Vale Cultura, a Nova Lei de Fomento (o Procultura), o Plano Nacional de Cultura, o Sistema Nacional de Cultura, a PEC 150, que garante um patamar seguro de recursos para a cultura nos três níveis federativos.
Não há como negar que a cultura no Brasil ganhou uma relevância nunca igual na sua história e o Estado democrático tem um papel decisivo não apenas no fomento, mas também na defesa da diversidade cultural e na garantia do acesso cultural a todos no Brasil.

Viva a cultura!
movimentoculturabrasil.com

Editora Solisluna lança três livros sobre a cultura afro-baiana, contemplados no Edital da SecultBA

Política de editais da Secretaria de Cultura, com recursos do Fundo de Cultura, permite avanço no mercado editorial baiano. Lançamentos acontecem no mês da Consciência Negra.

No dia 18 de novembro (quinta-feira), às 18h, no auditório do Museu Carlos Costa Pinto (Corredor da Vitória), o mercado editorial brasileiro ganhará três novos títulos da cadeia produtiva baiana com o lançamento da Coleção “Traços do Encantamento”. A trilogia, voltada para a cultura afro-baiana e lançada pela Solisluna Editora, foi contemplada no Edital de Apoio à editoras para a edição de coleção de livros 2008, da Fundação Pedro Calmon/SecultBA. No lançamento, os livros serão comercializados a preços promocionais e os autores falarão sobre as obras.
A coleção “Traços do Encantamento” é formada pelos livros Imagens da Diáspora, dos autores Goya Lopes (imagens) e Gustavo Falcón (textos), e Candomblé da Bahia e Cacimbo, ambos do escritor José de Jesus Barreto. Os livros abordam o universo da cultura negra, através de imagens e textos que retratam aspectos da religiosidade, da estética afro e da herança africana no Brasil.
O livro Imagens da Diáspora resgata, através das imagens da artista plástica Goya Lopes, acompanhadas por textos do historiador Gustavo Falcón, a trajetória dos africanos e seus descendentes no Brasil, ressaltando a singularidade e a beleza do legado afro-brasileiro. A autora, que também é designer têxtil, revela a importância de seu trabalho, “neste livro eu posso traduzir o desenho que eu faço para moda em um outro produto. As pessoas vão ver que no seu vestuário há conteúdo, e que este conteúdo resgata a trajetória da nossa ancestralidade africana”.
Os livros do autor José de Jesus Barreto, Candomblé da Bahia aborda a religião e o culto aos Orixás nos terreiros de candomblé da Bahia, através da vivência e experiências do autor ao longo da vida e dos estudos sobre a religião de matriz africana; Cacimbo, segundo Barreto, possui uma linguagem de um jornalismo literário, ao retratar as heranças e dessemelhanças entre Luanda e Salvador, a partir da experiência do autor em Angola. “Meu objetivo foi escrever os livros com o propósito de que pessoa que o ler compreenda e entenda o que está escrito. Dessa maneira, abro uma janela para os mistérios da fé afro-baiana, tratando sobre as origens, a África e as heranças, manifestadas na Bahia, e, sobre tudo, no Recôncavo”, destaca Barreto.
Editais – A política de editais da Secretaria de Cultura, iniciada em 2007, e com recursos do Fundo de Cultura da Bahia, tem mostrado o avanço da economia da cultura voltada para o setor livreiro, através de projetos que fomentam a leitura e a produção literária. Nestes três anos, os editais, coordenados pela Fundação Pedro Calmon (FPC), geraram investimentos de mais de R$ 3,4 milhões na cadeia produtiva do livro e nas culturas identitárias. “Acredito que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia entrou numa nova era, juntamente com o Fundo de Cultura. Essa perspectiva de distribuição e de possibilidades que os editais proporcionam, contempla a exposição e, também, a manutenção dos produtos culturais gerando com isso a democratização da cultura em nosso Estado”, evidencia a artista plástica Goya Lopes.
Além do edital de apoio a editoras para edição de coleção de livros, a Fundação coordena os editais de pesquisa para criação literária de escritores baianos, a edição de livros de autores baianos e de incentivo à leitura. “Esta política de editais da Secretaria é um instrumento transparente e democrático de fomento à cultura, investindo não só na publicação de livros, mas em toda a sua cadeia produtiva”, ressalta o diretor geral da FPC Ubiratan Castro de Araújo.

Lançamento na Bienal – A trilogia “Traços do Encantamento” foi lançada, também, durante a 21ª. Bienal Internacional do Livro de São Paulo, no estande da Bahia, iniciativa da Secretaria de Cultura, através da Fundação Pedro Calmon/SecultBA e da Câmara Baiana do Livro, que promoveram o lançamento de oito títulos baianos, além da comercialização de mais de 500 títulos, entre romances, cordéis, contos e poesia.

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(71) 3116-6918 / 6919
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