PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) 2 - SANEAMENTO - FUNASA
Informações Iniciais
A portaria nº 314, de 14 de junho de 2011, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), publicada na seção1, página 54, do D.O.U. de 15 de junho de 2011, regulamenta o Processo Seletivo para repasses de recursos para ações de Saneamento Básico.
Os proponentes terão o período de 15/06/2011 à 15/07/2011 para cadastramento das propostas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras (SIGOB) - Carta Consulta.
Para acessar o SIGOB - Carta Consulta, os requerentes terão que procurar uma agência ou Superintendência da Caixa Econômica Federal e preencher um formulário com os dados do dirigente e da entidade, afim de obter um login e uma senha de acesso ao sistema. De posse dos dados para login, basta acessar a home page da Funasa e clicar no link do SIGOB - Carta Consulta, conforme indicado na figura abaixo.
Dúvidas referentes aos erros de sistema, ligar para Suporte a Sistemas, na Funasa/Sede, em Brasília, no telefone (61) 0800-709-6500 ou envie mensagem para: carta.consulta@funasa.gov.br. Dúvidas quanto ao preenchimento da Carta Consulta, entrar em contato com o Setor de Engenharia da Superintendência da Funasa no Estado. Perguntas e Respostas
1. Qual o prazo estabelecido para transmissão da Carta consulta?
De 15/06/2011 à 15/07/2011.
2. Como obter a senha de acesso ao SIGOB – Carta consulta?
A senha deverá ser retirada nas superintendências da Caixa Econômica Federal, para todas as ações do PAC2.
3. Ao acessar o SIGOB – Carta consulta, a senha poderá ser alterada?
Não, esse procedimento só poderá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal.
4. Como atualizar dados do Dirigente e Entidade?
Deverá preencher formulário, disponível no site da Funasa (clique aqui para baixar), e enviar para o fax (61) 3314-6717 ou, digitalizá-lo e enviar para o e-mail carta.consulta@funasa.gov.br. O formulário deverá ter, obrigatoriamente, assinatura e carimbo do dirigente máximo da entidade. 5. Quais os pré-requisitos para o a entidade enviar a carta consulta?
• Municípios com população até 50.000 habitantes, com exceção daqueles integrantes das 12 regiões metropolitanas e a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal;
• Pleitos para projetos de Sistemas Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água, que deverão ter o valor superior à R$1.000.000,00 (Um milhão de reais);
• Pleitos para Modalidade de Sistema de Esgotamento Sanitário (MSD), que deverão ter o valor superior à R$500.000,00 (Quinhentos mil reais); e
• Pleitos para Elaboração de Projetos de Água e Esgoto.
6. Quais os municípios que terão prioridade de investimento ?
• Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde;
• Municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH / PNUD);
• Municípios com os menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (CENSO 2010 e SNIS 2009);
• Municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil (MS);
• Municípios inseridos nos Bolsões de Pobreza (MDS).
7. Quais as ações disponíveis para envio do pleito?
• Sistema de Abastecimento de Água;
• Sistema de Esgotamento Sanitário;
• Esgotamento Sanitário (MSD);
• Elaboração de Projeto (Água);
• Elaboração de Projeto (Esgoto).
8. Qual o recurso que será utilizado para implementação das ações?
Estas ações serão implementadas com recurso do Orçamento Geral da União (OGU) .
9. Em caso de dúvidas de preenchimento da Carta consulta, como proceder?
As dúvidas poderão ser retiradas através das cartilhas disponibilizadas no site da Funasa e na tela inicial da Carta Consulta ou através do setor de Engenharia da Superintendência da Funasa no seu estado.
10. Quantas cartas consultas poderão ser enviadas para cada área de atuação?
O município poderá enviar até dois pleitos para cada ação.
11. Após a transmissão da Carta consulta, esta ainda poderá sofrer algum ajuste?
Não.
12. Os proponentes precisarão dar a contrapartida?
Os proponentes que cadastrarem propostas para recebimento de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) estarão dispensados do aporte de contrapartida, segundo Portaria Funasa 314, de 14 de junho de2011, exceto nas situações em que a contrapartida for necessária para dar funcionalidade ao empreendimento, podendo o proponente propor seu valor no momento da entrevista técnica e/ou celebração do Termo de Compromisso, caso a proposta seja selecionada.
13. O que acontece se o município não conseguir apresentar a documentação técnica dentro dos prazos estabelecidos na Portaria?
Os proponentes que não apresentarem documentação técnica serão substituídos por outros, conforme a ordem classificação estabelecida pelos critérios e procedimentos previstos no PAC 2. O atendimento às propostas classificadas, por parte da Funasa estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária previstas na Lei Orçamentária de 2011 e posteriormente na LOA de 2012.