Inscrições no período de 25 de outubro à 10 de dezembro de 2010.
Esse edital premiará 197 (cento e noventa e sete) iniciativas de Circo, Dança e Teatro, por meio da destinação de recursos que viabilizem atividades das três áreas citadas, em âmbito nacional. O prêmio contemplará três categorias, a saber:
Categoria A – Produção Artística – Estímulo a iniciativas de produção artística nas áreas de circo dança e teatro, que venham promovendo a diversidade temática e estética, bem como ações de formação de platéia.
Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Estimular instituições que administram espaços cênicos, em atividade ou que necessitem de revitalização, ou de espaço públicos abertos que se caracterizam como sedes públicas, no intuito de estimular e reconhecer atividades focadas na programação artística.
Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios – Estímulo a ações culturais circenses que, embora sem condições estruturais ideais, estejam mantendo suas atividades. O prêmio é destinado a circos de lona, itinerantes ou fixos, escolas de circo ou projetos que utilizem linguagem circense como instrumento pedagógico para transformação social e construção da cidadania.
MINISTÉRIO DA CULTURA
FUNARTE
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 1 - PRÊMIO PROCULTURA DE
ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010
A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e FUNARTE, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I e na
alínea “c”, do Inciso II, do art. 3º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
torna público o EDITAL para Produção Artística, Programação de Espaços
Cênicos e Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios, em conformidade
com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura, aprovado na
Reunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, em 30 de
setembro de 2010. É destinado a pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas,
com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, nas condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na
Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na
Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na Portaria nº 29/ 2009-
MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações.
1- DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste edital a premiação de 197 (cento e noventa e
sete) iniciativas de Circo, Dança e Teatro, por meio da destinação de
recursos que viabilizem atividades das três áreas citadas, em âmbito
nacional. O prêmio contemplará três categorias, a saber:
1.1.1Categoria A – Produção Artística – Estímulo a iniciativas de
produção artística nas áreas de circo, dança e teatro, que venham
promovendo a diversidade temática e estética, bem como ações de
formação de platéia.
1.1.2Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Estimular
instituições que administram espaços cênicos, em atividade ou que
necessitem de revitalização, ou de espaço públicos abertos que se
caracterizam como sedes públicas, no intuito de estimular e
reconhecer atividades focadas na programação artística. O prêmio
será destinado a projetos com duração de 8 (oito) a 12 (doze) meses,
focados na programação de apresentações artísticas, que podem
incluir o desenvolvimento de outras ações como: cursos e oficinas,
palestras, seminários, conferências, debates, intercâmbio e
residências artísticas, entre outras.
1.1.3Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
1
– Estímulo a ações culturais circenses que, embora sem condições
estruturais ideais, estejam mantendo suas atividades. O prêmio é
destinado a circos de lona, itinerantes ou fixos, escolas de circo ou
projetos que utilizem linguagem circense como instrumento
pedagógico para transformação social e construção da cidadania.
PARÁGRAFO ÚNICO: entende-se por acessórios aqueles usados
para a montagem e uso da lona, assim como para o
aprimoramento dos espetáculos, como estruturas e ferragens,
arquibancadas, equipamento de segurança, equipamento de
iluminação, equipamento de som, aparelhos para números, entre
outros.
1.2 O resultado esperado com esta seleção pública é aprimorar, desenvolver
e consolidar as linguagens de Circo, Dança e Teatro, a partir da
ampliação de sua capacidade de produção, difusão, circulação e
estruturação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão
oriundos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902,
Programa de Trabalho 13.392.1142.4796.0001, na ação denominada Fomento
a Projetos em Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido 006248, Grupo
da Natureza da Despesa Custeio, com aporte de R$ 22.200.000,00 (vinte e
dois milhões e duzentos mil reais), e estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.2 Do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 21.900.000,00
(vinte e um milhões e novecentos mil reais) para as premiações, e R$
300.000,00 (trezentos mil reais) serão utilizados para custos administrativos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Esta seleção pública entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do
resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em ato
devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Os proponentes aptos a participar do Prêmio Procultura de Estímulo ao
Circo, Dança e Teatro 2010 são:
4.1.1 Categoria A – Produção Artística – Pessoa jurídica com ou sem
fins lucrativos, de natureza cultural; configurando-se como
produtoras artísticas, com pelo menos 2 (dois) anos de atividades
comprovadas, com pelo menos 2 (dois) projetos realizados.
2
PARÁGRAFO PRIMEIRO: produtoras artísticas poderão também
ser representados por cooperativas ou associações de
produtores. Neste caso, o representado deverá ter pelo menos 2
(dois) anos de atividades comprovadas, com pelo menos 2 (dois)
projetos realizados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: nesta categoria as produtoras
artísticas poderão concorrer com até 2 (dois) projetos diferentes,
desde que um seja de montagem e o outro seja de circulação de
espetáculos.
4.1.2 Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza privada e cultural;
configurando-se como proprietário ou administrador de um
espaço privado, seja ele teatro, arena, galpão, sala de
espetáculos, lona, dentre outros aparelhos culturais, com pelo
menos 2 (dois) anos de atividades comprovadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: poderão concorrer também núcleos
artísticos de rua, constituídos como pessoa jurídica com ou sem
fins lucrativos, de natureza privada e cultural, que façam uso
continuado de um espaço público aberto (sedes públicas), com
comprovação da realização de atividades continuadas neste
espaço durante pelo menos 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: os proponentes poderão também ser
representados por cooperativas de produtores ou de artistas, bem
como associações que abriguem profissionais das áreas de Circo,
Dança ou Teatro. Neste caso, o representado deverá comprovar a
propriedade, administração, locação ou utilização do espaço
durante pelo menos 2 (dois) anos.
4.1.3 Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios –
Pessoa física ou pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, de
natureza cultural; com atividades comprovadas por um período de
pelo menos 4 (quatro) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: os circos, escolas e projetos sociais
poderão ser representados por cooperativas ou associações que
abriguem profissionais da área de Circo.
4.2 Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados para a
execução do projeto proposto.
4.3 O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos
na conta do contemplado.
3
4.4 Este edital não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha
outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as
leis de incentivo à cultura vigentes no país.
4.5 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas ou
proponentes que possuam dentre os seus dirigentes:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º
grau;
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: para a efetividade desta vedação legal,
o proponente deverá apresentar declaração negando a ocorrência
destas hipóteses, como parte da documentação, conforme estabelecido
no item 6.5.
PARÁGRAFO SEGUNDO: as inscrições das pessoas mencionadas no
item 4.5 poderão ser impugnadas em qualquer fase do concurso.
4.6
5. DO VALOR DO PRÊMIO
5.1 O Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010
premiará 197 (cento e noventa e sete) beneficiários, totalizando um
investimento de R$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil
reais), a partir da seguinte distribuição:
5.1.1 Categoria A - Produção Artística – Valor do investimento: R$
10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais)
· Módulos Financeiros:
A – Concessão de 44 (quarenta e quatro) prêmios no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais);
B – Concessão de 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
C – Concessão de 14 (quatorze) prêmios no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
5.1.2 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos – Valor do
investimento: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil
reais)
· Módulos Financeiros:
A – Concessão de 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais);
4
B – Concessão de 15 (quinze) prêmios no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
C – Concessão de 12 (doze) prêmios no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
5.1.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios –
Valor do Investimento: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais)
· Módulos Financeiros:
A – Concessão de 28 (vinte e oito) prêmios no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
B – Concessão de 40 (quarenta) prêmios no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
5.2 Serão selecionados os melhores projetos, obedecendo ao quantitativo
de prêmios estipulados no item 5.1, que poderá ser ampliado, caso haja
disponibilidade de recursos orçamentários.
5.3 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única depositada
diretamente na conta bancária (conta corrente) do contemplado.
5.3.1 No pagamento de prêmios a pessoa física, o valor
correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em
vigor na data do pagamento será retido na fonte.
5.3.2 No caso de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda,
quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio beneficiado
do prêmio, na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de inscrições feitas por pessoas
jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições ficarão abertas no período de 45 dias, a contar de
25/10/2010 a 0/12/ 2010.
6.2 As inscrições deverão ser efetuadas através de formulário disponível no
site do Ministério da Cultura - www.cultura.gov.br e da Funarte -
www.funarte.gov.br.
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente na categoria C, os proponentes que
não possuírem acesso às inscrições através do site, poderão enviar
seus projetos impressos pelo Correio, desde que contenham todos os
itens estipulados no item 6.5.4, respeitando o prazo de inscrições
estabelecidos no item 6.1. Neste caso, os projetos deverão ser enviados
em 1 (uma) via em envelope único, fechado, para o seguinte endereço:
5
PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E
TEATRO 2010
Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
Teatro Glauce Rocha
Av. Rio Branco, 179 / 7º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20040-007
6.3 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por
interesse da unidade gestora ou quando o interesse público exigir.
6.4 O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com
cópias, correio e emissão de documentos, é de exclusiva
responsabilidade do proponente.
6.5 O preenchimento da inscrição através do site deverá seguir as
especificações de cada categoria, contendo os seguintes itens:
6.5.1 Categoria A - Produção Artística
a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria B - ficha de inscrição
devidamente preenchida contendo informações do proponente.
b) Histórico da produtora artística – histórico da produtora proponente,
incluindo suas ações realizadas e espetáculos produzidos. É
obrigatório também anexar ao projeto arquivos com documentos e
material comprobatório de pelo menos 2 (dois) anos de existência e
da realização de pelo menos 2 (dois) projetos como produtora.
PARÁGRAFO ÚNICO: no caso de inscrição através de cooperativas,
associações ou entidades representativas, a documentação
obrigatória deve ser referente ao representado.
c) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de
forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que
pretende desenvolver.
d) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos.
Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer
atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e
resultados esperados.
e) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e
das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os
critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá
descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor
simbólico, histórico e cultural para o público e para as linguagens
artísticas envolvidas.
6
f) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano
estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e
sua organização cronológica, levando em conta as condições de
tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. No caso de
montagem, a temporada deve realizar obrigatoriamente o mínimo de
10 (dez) apresentações. No caso de circulação, listar as cidades que
serão envolvidas, considerando obrigatoriamente o mínimo de 6
(seis) cidades e 3 (três) estados. Também deve ser apresentado um
cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos
prazos e as atividades que serão desenvolvidas.
g) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e os
currículos resumidos dos principais profissionais envolvidos no
projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as
cartas de anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha
técnica e incluídos entre os currículos apresentados.
h) Orçamento - orçamento geral do projeto, a fim de orientar a
Comissão de Seleção em suas decisões.
i) Venda/Distribuição de Ingressos – informações sobre a venda e/ou
distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para
os produtos resultantes das ações propostas.
j) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa
jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do
Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem
servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau.
6.5.2 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos
a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria C - ficha de inscrição
devidamente preenchida contendo informações do proponente.
b) Histórico e gestão do espaço – histórico do espaço, incluindo seus
fundamentos, ações realizadas, seus objetivos e suas perspectivas
de continuidade. Também deve ser apresentado o valor previsto
como orçamento anual do espaço, assim como suas fontes de
recursos, sejam elas fomento público, patrocinadores, apoios, entre
outras. É importante que o espaço descreva as formas de
manutenção de seus trabalhos, indicando como o prêmio
complementará os recursos utilizados. É obrigatório anexar ao
projeto arquivos com documentos e material comprobatório da
locação, propriedade ou termo de cessão do espaço, e da realização
de atividades durante pelo menos 2 (dois) anos.
7
c) Especificações técnicas do espaço – especificações técnicas do
espaço, incluindo informações sobre capacidade de público e relação
de equipamentos disponíveis.
d) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de
forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que
pretende desenvolver.
e) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos.
Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer
atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e
resultados esperados.
f) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e
das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os
critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá
descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor
simbólico, histórico e cultural para o público local e para as
linguagens artísticas envolvidas.
g) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano
estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e
sua organização cronológica, levando em conta as condições de
tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. Deve ser
apresentado um cronograma das ações propostas com indicações
dos respectivos prazos e as atividades que serão desenvolvidas. É
obrigatório apresentar e detalhar a programação artística, indicando
número de espetáculos, valores de cachê, sugestão de
programação, dentre outras informações que norteiem a Comissão
de Seleção sobre a programação que será apresentada ao público.
h) Plano estratégico de comunicação e de divulgação – apresentação
de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização
das ações de comunicação e divulgação da programação
apresentada e sua organização cronológica, levando em conta as
condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no
projeto. É importante descrever aqui as ações de formação e
fidelização do público em relação ao espaço e à programação a ser
realizada. Devem ser incluídos: perfil do público atingido, expectativa
do número do público alcançado, ações de inclusão do público local
e de novos frequentadores, entre outras ações que possibilitem a
difusão do trabalho realizado, bem como a capacidade do espaço de
propor e executar circuitos, redes e interlocuções com outros
espaços, em âmbito nacional.
i) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e o
currículo resumido dos principais profissionais envolvidos no projeto.
É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de
8
anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e
incluídos entre os currículos apresentados.
j) Orçamento – orçamento geral do projeto, a fim de orientar a
Comissão de Seleção em suas decisões.
k) Venda/Distribuição de Ingressos – informações sobre a venda e/ou
distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para
os produtos resultantes das ações propostas.
a) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa
jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do
Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem
servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau.
6.5.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria C - ficha de inscrição
devidamente preenchida contendo informações do proponente.
b) Objetivo e justificativa do projeto - descrição de forma clara sobre o
quê pretende fazer com os recursos do prêmio. Os objetivos devem
ser formulados visando especificar o que se deseja adquirir e as
motivações que o levaram a apresentar o projeto, observando os
critérios de avaliação previstos no edital.
c) Histórico do circo, da escola ou do projeto social - é obrigatório
anexar ao projeto arquivos com documentos e material
comprobatório de sua existência com atividades continuadas por um
período de pelo menos 4 (quatro) anos (Exemplos: Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros - AVCB, cópia de Anotações de
Responsabilidade Técnica - ARTs, alvarás de Prefeituras, recortes de
jornais, listas de presenças, grade curricular, panfletos, entre outros).
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de circos que tenham perdido suas
lonas, os proponentes deverão comprovar, ainda, a permanência das
suas atividades artísticas em outros locais, mesmo que
eventualmente, nos últimos 2 anos.
d) Relação dos membros do circo, da escola ou do projeto social,
descrição de suas atividades, e currículos dos profissionais
envolvidos.
e) Diagnóstico - No caso dos projetos para substituição de lona, é
necessário apresentar um diagnóstico sobre o estado da lona atual e
sua comprovação por fotos ou DVD.
f) Orçamento - Orçamento detalhado da lona, acessórios ou estrutura
que se deseja adquirir, a fim de orientar a Comissão de Seleção em
suas decisões.
g) Declaração do proponente – declaração do proponente afirmando
não ser (pessoa física) ou afirmando não possuir entre seus
dirigentes (pessoa jurídica): membro do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União,
ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado
ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 2º grau.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Parte dessa documentação - histórico do
circo, da escola ou projeto social, objetivo e justificativa detalhada do
projeto, necessidade da substituição da nova lona e/ou acessórios,
apresentação dos membros do circo, da escola ou projeto social e
descrição de suas atividades - poderá ser substituída por depoimento
gravado em DVD.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de opção pela substituição acima
descrita, o DVD deverá ser enviado à Funarte (para o mesmo endereço
citado no item 6.2) atendendo-se os requisitos de embalagem
recomendados pela ECT para que não sofra processo de
desmagnetização durante o transporte. A Funarte não se responsabiliza
por danos a esse material, causados durante o transporte.
6.6 O projeto deverá ser inscrito na íntegra, não sendo admitidas alterações
ou complementações posteriores ao cadastramento/envio.
6.7 Os materiais enviados para fins de inscrição, em nenhuma hipótese
serão restituídos ao proponente, independentemente do resultado da
seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura –
MinC e da Funarte para fins exclusivos de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural com vistas à identificação de ações
de promoção, acesso e estímulo ao Circo, Dança e Teatro.
6.8 Cada pessoa jurídica legalmente constituída ou pessoa física somente
poderá se inscrever com 1 (um) projeto neste edital, com exceção dos
casos:
I – de cooperativas e associações representativas de artistas,
produtores, espaços, grupos ou companhias, nas categorias nas quais
sua inscrição seja permitida;
II – de produtoras artísticas na Categoria B - Produção Artística, desde
que inscrevendo no máximo 2 (dois) projetos diferentes, sendo um de
montagem e o outro de circulação de espetáculos.
10
PARÁGRAFO ÚNICO: o envio de dois ou mais projetos vinculados a um
mesmo CPF ou CNPJ, que não se encaixem nos casos de exceção
citados acima, configurará a desclassificação de todas as propostas
apresentadas.
6.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens anteriores.
6.10 O ato da inscrição no Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e
Teatro 2010 implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação do projeto: análise dos documentos solicitados.
b) Avaliação e Seleção: realizada pelas Comissões de Avaliação e
Seleção, segundo os critérios constantes nos itens 9.2 e 9.3.
c) Habilitação para o Termo de Compromisso: após a publicação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, os proponentes selecionados
deverão entregar a documentação complementar, conforme item 10.2,
para a assinatura do Termo de Compromisso.
7.2 Compete à Fundação Nacional de Artes – Funarte proceder a habilitação
das propostas, a partir da verificação dos documentos apresentados no
ato da inscrição dos candidatos e convocar uma comissão técnica,
designada pela unidade gestora da seleção pública, que conferirá se as
inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e
itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar,
acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições
habilitadas e inabilitadas à unidade gestora da seleção pública, que
cuidará da divulgação da lista de habilitação.
7.3 A lista de habilitação deverá conter:
I - nome do projeto e do proponente;
II - município e UF do proponente;
III - razão da inabilitação, em caso de indeferimento; e
IV - formulário próprio para recurso, em anexo.
7.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os candidatos
não habilitados poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da data de divulgação nos sites do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a
apresentação de documentos não enviados anteriormente no momento
da inscrição.
11
7.5 Os recursos serão analisados pela comissão técnica responsável pela
etapa de habilitação. Após o julgamento dos recursos, a comissão
técnica apresentará ata de julgamento à unidade gestora.
7.6 A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada nos
sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte
(www.funarte.gov.br); sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização de informações em ambos.
7.7 O recurso deverá ser enviado através de formulário específico
disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e
da Funarte (www.funarte.gov.br).
PARÁGRAFO ÚNICO: no caso das inscrições feitas pelo Correio, o
formulário de recurso deverá ser remetido exclusivamente por SEDEX,
para o endereço citado no item 6.2, respeitando o prazo estipulado no
item 7.4.
7.8 Os recursos serão julgados pelo Centro de Artes Cênicas da Funarte,
homologados pelo seu dirigente, e o resultado será divulgado nos sites
do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte
(www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização de informações em ambos.
8. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A seleção dos projetos que deverão ser contemplados com o Prêmio
Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010 será realizada por
3 (três) Comissões de Avaliação e Seleção, uma para cada categoria. As
Comissões de Avaliação e Seleção serão indicadas pela Funarte, por
intermédio da Diretoria do Centro de Artes Cênicas, sendo compostas
por:
8.1.1 Categorias A e B – 15 (quinze) membros mais 1 (um)
representante da Funarte, totalizando 16 (dezesseis) membros.
8.1.2 Categorias C – 5 (cinco) membros mais 1 (um) representante da
Funarte, totalizando 6 (seis) membros.
8.2 Nas categorias A e B, as Comissões de Avaliação e Seleção deverão
abrigar em sua composição representantes das três áreas artísticas –
Circo, Dança e Teatro.
8.3 Os membros das Comissões de Avaliação e Seleção serão designados
por meio de portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.
8.4 O Ministério da Cultura, por intermédio da Funarte, poderá promover
consulta prévia às entidades do setor para indicação dos membros das
Comissões de Avaliação e Seleção.
12
8.5 As Comissões de Avaliação e Seleção serão coordenadas pelos
representantes da Funarte, a quem caberá o voto de qualidade.
8.6 Os membros das Comissões de Avaliação e Seleção ficam impedidos de
participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de
avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou
se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e
afins até o terceiro grau; e
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente,
respectivo cônjuge ou companheiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O membro da Comissão de Avaliação e Seleção
que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido
colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1. O processo de avaliação e seleção será composto das seguintes etapas:
9.1.1 Primeira Etapa - Qualificação – avaliação pelas Comissões de
Avaliação e Seleção, com definição dos projetos que irão para a
2ª etapa.
9.1.1.1 Cada proposta será avaliada por cinco membros da
Comissão de Avaliação e Seleção nas categorias A e B e dois
membros da Comissão de Avaliação e Seleção na categoria D,
que pontuarão cada critério com notas de 0 (zero) a 3 (três).
9.1.1.2 A nota de cada critério será a média das notas dos
membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
9.1.1.3 A nota final desta etapa será o somatório dos critérios.
9.1.1.4 Fica estabelecido que, a partir da avaliação das
Comissões de Avaliação e Seleção, serão qualificados e passarão
para a segunda etapa os projetos que obtiverem nota igual ou
acima de 5 (cinco) na nota final desta etapa, em cada categoria,
sendo desclassificados os projetos que obtiverem nota inferior a 5
(cinco).
9.1.2 Segunda Etapa - Classificação – seleção final dos projetos a
serem contemplados, entre as propostas qualificadas na primeira
etapa, através de reunião presencial das Comissões de Avaliação
e Seleção.
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9.2 Na primeira etapa serão adotados os seguintes critérios norteadores de
pontuação para efeito de qualificação dos projetos:
9.2.2 Categoria A - Produção Artística (de 0 a 9 pontos)
a) Atuação da empresa de produção artística ou do produtor no
panorama cultural local, regional e/ou nacional, bem como, a
qualificação dos profissionais envolvidos no projeto. (0 a 3 pontos)
b) Viabilidade do conjunto de ações a ser realizado e seu
planejamento estratégico. (0 a 3 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)
9.2.3 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos (de 0 a 9 pontos)
a) Histórico do espaço e sua atuação no panorama cultural local,
regional e/ou nacional, bem como, a qualificação dos profissionais
envolvidos no projeto. (0 a 3 pontos)
b) Viabilidade do conjunto de ações a ser realizado e seu
planejamento estratégico como forma de desenvolvimento e
consolidação para o espaço. (0 a 3 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)
9.2.4 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios (0 a
9 pontos)
a) Histórico do circo, escola ou Projeto Social. (0 a 3 pontos)
b) Condições de sustentabilidade do circo, escola ou projeto social. (0
a 3 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)
9.3 Na segunda etapa serão adotados os seguintes critérios norteadores de
pontuação para efeito de classificação dos projetos:
9.3.1 Categoria A - Produção Artística (de 0 a 300 pontos)
a) Excelência artística, diversidade cultural e diversidade estética do
projeto. (0 a 100 pontos)
b) Estratégias de democratização cultural, através de ações que
facilitem o acesso do público. No caso de circulação, potencial de
difusão e descentralização das ações, a partir do circuito planejado.
(0 a 100 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)
9.3.2 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos (de 0 a 300
pontos)
a) Excelência artística, diversidade cultural e diversidade estética do
projeto. (0 a 100 pontos)
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b) Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público,
incluindo ações de democratização cultural que facilitem o acesso
às atividades realizadas, bem como a capacidade do espaço de
propor e executar circuitos, redes e interlocuções com outros
espaços, em âmbito nacional. (0 a 100 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)
9.3.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios (0 a
300 pontos)
a) Real necessidade da troca de lona (a partir do diagnóstico do
estado da lona atual) ou aquisição de acessórios. (0 a 100 pontos)
b) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)
9.3 As Comissões de Avaliação e Seleção deverão observar também, em
todas as categorias e nas duas etapas, as seguintes diretrizes
norteadoras:
a) Procurar destinar pelos menos 20% do total dos prêmios oferecidos
nas categorias A e B para cada área artística (Circo, Dança e
Teatro).
b) Contemplar o máximo de estados brasileiros, levando em
consideração: dimensão regional, estadual, diversidade das áreas
e entre as áreas.
9.4 Em caso de empate de requerimentos da mesma categoria, terá
preferência a candidatura que na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “a” do
subitem 9.3;
b) obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “b” do
subitem 9.3;
c) obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “c” do
subitem 9.3, se for o caso.
9.5 Ao final da segunda etapa, as Comissões de Avaliação e Seleção
encaminharão as atas de julgamento e a lista de selecionados para o
Ministério da Cultura e para a Funarte. A lista dos selecionados será
divulgada nos sites www.cultura.gov.br e www.funarte.gov.br.
9.6 A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:
I – nome do projeto e seu proponente;
II – município e UF do proponente;
III – nota obtida na avaliação;
IV – valor do prêmio.
9.7 Os proponentes dos projetos selecionados serão comunicados por meio
de envio de ofício, fax ou e-mail, estando o Ministério da Cultura e a
Funarte isenta de responsabilidade por problemas técnicos que
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porventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo
destinatário.
9.8 Caberá recurso da decisão das Comissões de Avaliação e Seleção. O
formulário para recurso estará disponível para preenchimento nos sites
do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte
(www.funarte.gov.br) e deverá ser enviado no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis contados a partir da data de sua divulgação.
PARÁGRAFO ÚNICO: no caso das inscrições feitas pelo Correio, o
formulário de recurso deverá ser remetido exclusivamente por SEDEX,
para o endereço citado no item 6.2, respeitando o prazo estipulado no
item 9.8.
9.9 Os recursos serão julgados pelas Comissões de Avaliação e Seleção,
de acordo com a categoria à qual o recurso se refere, e homologados
pelo Presidente da unidade gestora.
9.10 O resultado final do concurso será homologado pelo Ministério da
Cultura e pela Funarte no Diário Oficial da União e nos sites do
www.cultura.gov.br e www.funarte.gov.br, obedecida rigorosamente a
ordem decrescente de classificação.
9.11 O resultado final do concurso e o resultado da avaliação dos recursos,
se deferidos ou indeferidos, serão apresentados em portaria conjunta.
10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 Os selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade
jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da
documentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data
da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Os projetos que
não apresentarem a documentação complementar no prazo definido
serão incorporados ao final da lista dos classificados.
10.2 Para assinatura do Termo de Compromisso, o proponente deverá
encaminhar a seguinte documentação:
Pessoa Jurídica:
· Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
· Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
· Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que
o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
· Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
atualizada;
· Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do
proponente.
Pessoa Física:
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· Cópia do documento de identidade;
· Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
atualizada;
· Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do
proponente.
10.3 A documentação deverá ser enviada por Correio, em envelope lacrado,
para o seguinte endereço:
PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E
TEATRO 2010
Selecionado Categoria ... (inserir categoria na qual foi contemplado)
Centro de Artes Cênicas - Funarte
Rua da Imprensa, nº 16 / sala 501 – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20030-120
10.4 O apoio aos selecionados está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação
das propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não
obrigando Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas
propostas.
10.5 Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio
pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos da lista
de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o
prazo de vigência do edital.
10.6 Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro
Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
serão desclassificados.
10.7 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze)
meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos
classificados em cada categoria, o Ministério da Cultura – MinC poderá
ampliar a seleção pública contemplando mais projetos premiados,
respeitando a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da
seleção pública.
11. DAS OBRIGAÇÕES E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS/RELATÓRIO
11.1 Os projetos propostos deverão ser realizados integralmente dentro do
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia de
depósito dos recursos na conta do proponente contemplado.
11.2 O Ministério da Cultura e a Funarte não se responsabilizam pelas
licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades
previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total
responsabilidade dos seus proponentes.
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11.3 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado
deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado de
sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro
dos resultados, material de divulgação em que constem os créditos
exigidos e documentos que comprovem as atividades realizadas. Esse
relatório detalhado deverá ser preenchido através de formulário
específico disponível nos sites do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br).
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso dos projetos contemplados na categoria
C, os relatórios poderão ser encaminhados pelo Correio, para o mesmo
endereço citado no item 6.2. Nesta categoria, os contemplados, além do
relatório acima citado deverão também apresentar cópia da Nota Fiscal
e/ou recibos da compra da nova lona e dos acessórios adquiridos.
11.4 O acesso do público aos produtos resultantes dos projetos apoiados por
este edital, em todas as categorias, deverá ser garantido através de
ações como distribuição gratuita e/ou ingressos a preços populares.
11.5 Nos casos de exibições públicas, os contemplados comprometem-se a
respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo
23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade
de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298, de 20
de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de
necessidades especiais.
11.6 Os contemplados comprometem-se a cumprir o projeto na forma em que
foi aprovado, salvo alterações com anuência da Funarte.
11.7 É obrigatória a inserção das logomarcas do Ministério da Cultura e do
Fundo Nacional de Cultura nas peças promocionais, conforme Manual
de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao
apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação
disponíveis ao beneficiado.
11.8 É obrigatória a inserção da logomarca da Fundação Nacional de Artes
nas peças promocionais, obedecendo aos critérios de veiculação das
logomarcas estabelecidas à disposição no site da Funarte
(www.funarte.gov.br). As peças deverão também incluir a expressão:
“Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes –
FUNARTE no edital Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e
Teatro 2010”.
11.9 No cumprimento das disposições constantes nos itens 11.7 e 11.8, as
peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal.
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11.10 No cumprimento das disposições constantes nos itens 11.7 e 11.8,
deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no
que for pertinente.
11.11 O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula
implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do
proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos
Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
12. DAS DISPOSIÇÃO GERAIS
12.1 O contemplado será responsável pela realização do projeto e pelos
documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade
civil ou penal para a Funarte.
12.2 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do
cadastro do Ministério da Cultura e da Funarte para fins de pesquisa,
documentação e mapeamento da produção sóciocultural e sócioeducativa
brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos
proponentes.
12.3 O ato de inscrição neste edital implica na prévia anuência às
disposições do mesmo e na autorização ao Ministério da Cultura para
publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, as
peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os
relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo Prêmio
Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010.
12.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
dos documentos encaminhados, isentando a Funarte e o Ministério da
Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.5 O Ministério da Cultura e a Funarte se reservam o direito de realizar
comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes,
por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam
publicação na imprensa oficial.
12.6 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites do
Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte
(www.funarte.gov.br).
12.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas até a homologação do resultado final do concurso,
implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e,
consequentemente, na convocação do projeto classificado em posição
imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.8 O descumprimento das obrigações previstas no item 12 do presente
edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente
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atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da
adoção das medidas administrativas e judiciais.
12.9 A inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu
projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada
pela Comissão de Avaliação e Seleção, ensejará o ressarcimento à
União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas
da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas
administrativas e judiciais.
12.10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de
inscrição, avaliação e na execução de seu objeto, serão resolvidas pela
Funarte, ressalvada a competência das Comissões de Avaliação e
Seleção para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento na
ausência de disposição do edital.
12.11 Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em
dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
12.12 Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo do edital poderão
ser obtidos pelos endereços eletrônicos e telefones:
Categoria A – Produção Artística
producaoartistica@funarte.gov.br / (21) 2279-8018
Categoria B - Programação de Espaços Cênicos
espacoscenicos@funarte.gov.br / (21) 2279-8034
Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
lona@funarte.gov.br / (21) 2279-8034
12.13 Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o sistema SalicWeb de
preenchimento dos projetos, recursos e relatório final, poderão ser
obtidos através dos seguinte endereços eletrônicos:
fomento@cultura.gov.br e telefone (61) 2024-2182.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA