Alana Fraga - Os mais de 54% dos brasileiros que baixam músicas gratuitamente da internet podem não saber, mas, pela legislação brasileira, estão cometendo crime de pirataria. Segundo levantamento da IP Watchlist 2011, sobre direito autoral e propriedade intelectual feita pela Consumers Internacional (federação mundial de entidades de defesa do consumidor), a prática é cada vez mais comum no Brasil, que tem o quarto pior regime de direitos autorais do mundo no que se refere às leis que mais restringem direitos do consumidor no acesso a serviços e produtos culturais.
Segundo o advogado Guilherme Varella, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a LDA é defasada e em muitos pontos conflitua com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Hoje, a pessoa que passa músicas para o computador, sem nenhuma finalidade comercial, está praticando um crime. Se do computador passar para um MP3, estará cometendo pela segunda vez. Isso infringe o direito do consumidor de usufruir integralmente o produto que adquiriu e fere seu direito de escolha", destaca. A pesquisa mostrou que, principalmente nos países em desenvolvimento, como o Brasil, as punições previstas na LDA são excessivas demais aos consumidores considerados infratores da lei. Enquanto isso, para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor
(Pro Teste), Maria Inês Dolcí, as medidas corretivas a empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores não são aplicadas coma mesma severidade. Mas o advogado especialista em direito autoral e professor do curso de direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) Rodrigo Moraes discorda absolutamente do ponto de vista da pesquisa. "Acho que a Lei de Direitos Autorais no Brasil é uma das melhores do mundo. "Tudo o que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) cobra está expresso no seu regulamento: o percentual de rádio, TV, show, espetáculos. Há hoje no Brasil uma falsa noção de gratuidade da cultura, e isso é um absurdo. Há muitos profí ssio-nais e uma cadeia produtiva que dependem dissoJ', afirma Moraes. Para ele, um exemplo são os municípios do interior, que fazem festas de São João e não pagam nada ao Ecad pelo uso das músicas. "Todo mundo ganha com essas festas, menos os autores".
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