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quinta-feira, 31 de março de 2011

bahianoticias/justica Entidades carnavalescas processam camarotes

Um contingente de 100 entidades carnavalescas da cidade de Salvador ajuizou uma ação
judicial, a qual foi distribuída para a 20ª Vara do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando
obter uma contrapartida dos lucros adquiridos pelos camarotes em razão também de seus
desfiles. Dentre as entidades estão representantes de afoxés, blocos afros, indígenas,
travestidos e trios independentes. Argumentam os representantes que eles possuem direito
a 30% dos lucros obtidos pelos camarotes. Tal se deu analogicamente com base na Lei
9.615/98, a conhecida Lei Pelé. Essa lei determina que 20% dos lucros obtidos na partida
de futebol devem ser destinados aos atletas em campo.
“Os apartados dos lucros exorbitantes são os que fazem a festa. No entanto não recebem
um tostão de contrapartida”, afirma Otto Pípolo, presidente da Associação dos Blocos de
Salvador. Um dos grandes problemas das entidades também está no fato de que elas estão
perdendo patrocínio para os donos de camarotes, dada a sua proliferação sem qualquer
controle. “Nada mais justo que esse lucro ajude a sustentar aqueles que promovem a
festa. Se isso continuar assim, nosso carnaval será apenas para ser visto. Não será mais
uma festa em que se possa participar. Será um carnaval de elite e de exclusão”, ressalta
Otto. Segundo o presidente da associação, somente 8 blocos ricos se associam com os
camarotes. Contudo, os blocos médios e pequenos vem entrando em processo de falência
e, conseqüentemente, deixando de ir às ruas. Tal é a situação dos blocos Frenesi, Tiete
Vips e Pike, que apesar de já terem juntado um total de 12 mil foliões, não conseguiram
participar da festa momesca esse ano.
“Vimos o carnaval murchar. Isso revela o enriquecimento sem causa dos camaroteiros, que
não geram empregos permanentes, nem uma receita justa para o município e pior: tira o
folião das entidades carnavalescas. A maior parte delas presta serviços sociais às
comunidades, são as que ajudam a tirar crianças e jovens do risco social, são as que as
ocupam com educação durante o ano inteiro, produzindo mão-de-obra especializada e
contribuindo para o desenvolvimento das potencialidades da nossa terra”, afirma o
professor de Direito Augusto Aras, que assina a ação. Essa atitude, de acordo com o
advogado, é uma contribuição para o desemprego e a marginalidade. Reginaldo Santos,
vice-presidente do Conselho Municipal do Carnaval, admite que é necessário que se
desconcentre o lucro, de modo que os camarotes paguem o direito de arena, que é previsto
tanto no Código Civil quanto na Constituição Federal.
No Rio de Janeiro, esse direito é devidamente pago pelas emissoras de televisão às escolas
de samba. “O repasse de uma percentagem desses lucros concentrados vai contribuir para
que o carnaval não morra, para que os blocos e outras entidades carnavalescas, que não
têm fim lucrativo, se apresentem melhor na festa”, afirma Aras.

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