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07/06/2011
Salvador (BA) - O Ministério Público do Trabalho notificou as 232 emissoras AM e FM da Bahia, alertando para a obrigatoriedade da divulgação do nome dos compositores quando a obra for executada. As notificações recomendatórias foram expedidas ontem (6/6), e as emissoras têm um prazo de 90 dias (a contar do recebimento) para adequar a programação às regras legais. A medida visa assegurar o cumprimento da Lei 9.610/98 e evitar o prejuízo na carreira dos profissionais da música. Caso não atendam a notificação, as emissoras estarão sujeitas à instauração de inquérito civil público ou mesmo ajuizamento de ação civil pública pelo MPT.
Em dezembro do ano passado, o MPT promoveu audiência pública para debater o assunto, quando foi consolidada uma frente integrada em defesa do direito autoral moral dos compositores. Construído com base na provocação do procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, condutor do processo, o compromisso conjunto foi referendado por representantes do Ministério da Cultura/Diretoria de Direitos Intelectuais, Secretaria de Cultura da Bahia/Funceb, OAB, Ecad, ABDA, Abramus, Arpub, Amar, entre outras entidades representativas da categoria. “É chegada a hora de somar esforços e estimular uma mudança cultural, de mais respeito à dignidade do compositor”, sintetiza Pedro Lino.
CONHEÇA A LEI DO DIREITO AUTORAL - Lei 9.610/98
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Contato: (71) 3324-3460 / 9631-4082
Em dezembro do ano passado, o MPT promoveu audiência pública para debater o assunto, quando foi consolidada uma frente integrada em defesa do direito autoral moral dos compositores. Construído com base na provocação do procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, condutor do processo, o compromisso conjunto foi referendado por representantes do Ministério da Cultura/Diretoria de Direitos Intelectuais, Secretaria de Cultura da Bahia/Funceb, OAB, Ecad, ABDA, Abramus, Arpub, Amar, entre outras entidades representativas da categoria. “É chegada a hora de somar esforços e estimular uma mudança cultural, de mais respeito à dignidade do compositor”, sintetiza Pedro Lino.
CONHEÇA A LEI DO DIREITO AUTORAL - Lei 9.610/98
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Contato: (71) 3324-3460 / 9631-4082
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