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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Comunicação.ba Fazcultura apresenta novidades na dedução do ICMS para patrocínio

As novas inscrições para o Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura), iniciadas nesta sexta-feira (20), devem observar o Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, que traz como destaque, a simplificação para os proponentes e a ampliação da possibilidade de participação de pequenas e médias empresas.

Para os empresários, a principal novidade é a ampliação da capacidade de patrocínio de pequenas e médias empresas, a partir da criação de diferentes faixas de dedução do ICMS de acordo com o faturamento. Antes, existia um percentual único de 5%, que limitava o valor que as empresas poderiam destinar ao apoio a projetos culturais.

Atualmente, empresas com faturamento de até R$ 9,6 milhões podem destinar no máximo 10% do imposto devido para patrocínios via Fazcultura. Aquelas com faturamento de até R$ 19,2 milhões podem deduzir 7,5%. A partir dessa faixa, a dedução continua sendo de 5%.

A mudança permite ampliar o volume de recursos que empresas menores podem dedicar ao programa, diversificando o leque de opções para produtores buscarem apoio aos seus projetos, em especial no interior, onde predominam empresas de menor porte. Os patamares de dedução do investido foram mantidos - o patrocinador pode deduzir até 80% do valor investido no patrocínio, destinando recursos próprios para os demais 20%.

No caso dos proponentes, o decreto elimina a fase de proposta, reduzindo para uma única etapa a avaliação dos projetos apresentados, permitindo sua análise pela comissão do programa em menor tempo. O decreto também introduz a possibilidade de que a análise técnica dos projetos seja feita por comissões como no Fundo de Cultura ou por pareceristas cadastrados, a exemplo do que já faz o Ministério da Cultura (MinC).

Outras simplificações para os proponentes são a eliminação da obrigatoriedade de apresentação de documentação autenticada e a dispensa de entrega de documentos de regularidade com fazendas públicas na inscrição do projeto, sendo necessária apenas em caso de aprovação. Além disso, foi ampliado para dois anos o prazo de validade dos projetos aprovados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais um ano, a pedido do proponente, desvinculando a necessidade do projeto se submeter ao calendário civil, com término em dezembro.

Ao mesmo tempo em que reduz a burocracia, o decreto aperfeiçoa os mecanismos de controle de modo a evitar duplicidade de patrocínios para as mesmas despesas e amplia as limitações para proponentes inadimplentes.

Programa
O Fazcultura é uma parceria entre as secretarias estaduais de Cultura (Secult) e da Fazenda (Sefaz), desenvolvida desde 1996. O mecanismo integra a política de incentivos fiscais do Governo da Bahia, possibilitando empresas a aplicarem uma parte do ICMS devido diretamente em ações culturais.

O objetivo é promover ações de patrocínio cultural, por meio de renúncia fiscal, contribuindo para estimular o desenvolvimento cultural da Bahia e incentivar ações nas áreas de artes cênicas, música, cinema e vídeo, fotografia, literatura, artes plásticas e gráficas, artesanato, folclore e tradições populares, e também o apoio a museus, bibliotecas e arquivos.

O programa dá a produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas mais uma possibilidade de financiamento de seus projetos, estimulando o empreendedorismo do setor, e, paralelamente possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem diretamente às ações culturais que considerem mais adequadas, levando em consideração que esse tipo de patrocínio conta atualmente com um expressivo apoio da opinião pública. A íntegra do Decreto 12.901/2011, o Formulário de Apresentação de Projetos e mais informações sobre o Fazcultura são encontradas no site da Secult.

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