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terça-feira, 26 de outubro de 2010

EDITAL PROCULTURA DE APOIO À BANDA DE MÚSICA


Inscrições no período de 25 de outubro à 10 de dezembro de 2010.
Esse edital tem como objetivo premiar conjuntos musicais denominados “Banda de Música”, “Banda Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Musical”, “Banda Filarmônica” ou “Sociedade Musical”, em âmbito nacional, com a finalidade de reconhecer e propiciar a melhoria da qualidade técnica e artística desses conjuntos musicais, visando a sua sustentabilidade, propiciando a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão.

Para saber mais leia o edital abaixo e visite o Portal do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.

                             MINISTÉRIO DA CULTURA
                         FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
                             FUNDO NACIONAL DA CULTURA


 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1 – PRÊMIO PROCULTURA DE APOIO A BANDA DE MÚSICA

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e FUNARTE, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I e na alínea “c”, do Inciso II, do art. 3ºda Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o Edital Pró-Cultura de Apoio à
banda de Música, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura, aprovado na Reunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, em 24 de setembro de 2010. É destinado a pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos, de natureza cultural, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na Portaria nº 29/ 2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações.


1- DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste edital, premiar conjuntos musicais denominados “Banda de Música”, “Banda Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Musical”, “Banda Filarmônica”ou “Sociedade Musical”, em âmbito nacional, com a finalidade de reconhecer e propiciar a melhoria da qualidade técnica e artística desses conjuntos musicais, visando a sua sustentabilidade, propiciando a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão.

2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1-Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de Trabalho13.392.1142.4796.0001, na ação denominada Fomento a Projetos em Arte e Cultura,Programa de Trabalho Resumido 006248, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.2 Do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 4.4000.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) para as premiações, e R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão utilizados para custos administrativos.

3- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1-Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1-Os proponentes aptos a participar da seleção pública são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, cadastradas na Receita Federal há pelo menos 6 (seis) meses, cujo estatuto ou contrato social tenha como objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas à banda de música.

4.2– Podem participar conjuntos musicais denominados “Banda de Música”, “Banda Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Musical”, “Banda Filarmônica”, “Sociedade Musical”, compostos basicamente por instrumentos de sopro e de percussão, querealizam atividades de capacitação visando à formação de instrumentistas, que possui efetivos de pelo menos 15 músicos, que se reúnem em ensaios regulares visando a realização de apresentações musicais periódicas e que estejam em funcionamento há pelo menos 6 (seis) meses.
4.3-Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados para a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão.
4.4-O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado.
4.5-O prazo para início de execução do projeto, será de, no máximo, 45 dias após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado.
4.6 - Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas e/ou públicas que possuam dentre os seus dirigentes ou o proponente que seja:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II - servidor público vinculado ao Ministério da Cultura, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.6.1- As inscrições das pessoas mencionadas nos item 4.6 poderão ser impugnadas em qualquer fase do concurso.
4.7 Estão excluídas as bandas beneficiadas com recursos oriundos do Ministério da Cultura/Fundo Nacional de Cultura, Emendas Parlamentares, Pontos de Cultura, Petrobras, Caixa Econômica Federal e dos Órgãos Estaduais de Cultura, nos 02 (dois) últimos anos.
4.7.1 Não poderão participar deste certame pessoas jurídicas que representem “fanfarras” ou “bandas marciais” ligadas ou não a estabelecimentos de ensino público ou privado, “bandas de pífanos”, “bandas de rock”, bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública.
4.8 Os proponentes poderão concorrer somente com 01 (um) projeto.
4.9. Não poderão receber o prêmio de que trata este edital os proponentes em débito com a União.
5- DO VALOR DO PRÊMIO APOIADO
5.1-Serão selecionados 176 (cento e setenta e seis) projetos para a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
5.2-O prêmio será pago em parcela única, mediante depósito bancário, diretamente às instituições contempladas.
5.2.2-No caso de pessoas jurídicas, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio beneficiado do prêmio, na forma da legislação vigente.
6- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1-O prazo para a realização das inscrições será de 25 de outubro a 10 de dezembro de 2010, por meio do sistema SALIC WEB disponível no Portal do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.
6.2 – A inscrição só será efetivada após o envio do projeto (com todos os campos devidamente preenchidos) e a posterior confirmação de envio por parte do sistema SALIC WEB.
6.3 – Os proponentes são responsáveis pelas informações prestadas no formulário eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento, e pela qualidade sonora e visual dos arquivos enviados.
6.4 – Não serão aceitas propostas submetidas pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o sistema SALIC WEB ao qual se refere o item 6.1.
6.5 – As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.
6.6-O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por interesse da unidade gestora ou quando o interesse público exigir.
7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 Compete à Funarte proceder a habilitação das propostas, a partir da verificação dos documentos apresentados no ato da inscrição dos candidatos e convocar uma comissão técnica, designada pela unidade gestora da seleção pública, que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à unidade gestora da seleção pública, que cuidará da divulgação da lista de habilitação.

8- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 – A Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 7 (sete) membros de notório saber e de reconhecida experiência na área da música, será indicada e presidida pelo Centro da Música da Funarte e nomeada pelo Ministério da Cultura.
8.2 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção serão designados por meio de portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.
8.3 – O Centro da Música da Funarte poderá promover consulta prévia às entidades representativas do setor para a indicação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes.
8.4 – Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos dois anos;
d) apresentadas por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo único: os impedimentos descritos nos itens b e c também se aplicam se tais situações ocorrerem com o cônjuge, o companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da Comissão de Seleção.
8.5 – O membro da Comissão de Avaliação Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9- DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 - As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção segundo os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) viabilidade prática e coerência do projeto (exeqüibilidade do cronograma das atividades propostas e adequação das ações previstas ao objetivos) (0 a 20 pontos);
b) qualificação do processo de formação musical (0 a 20 pontos);
c) plano de sustentabilidade da banda (estratégia de captação de recursos) (0 a 20 pontos);
d) coerência da planilha orçamentária (composição dos valores relativos aos instrumentos) (0 a 15 pontos);
e) qualificação da direção artística da banda (0 a 15 pontos)
f) histórico da banda (0 a 10 pontos);
9.2 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação no critério “a”, “b” e “c”, nessa ordem.
9.3 – Cada proposta habilitada será avaliada por 7 membros da Comissão de Avaliação e Seleção e as pontuações atribuídas por cada avaliador serão somadas.
9.3.1 - A pontuação máxima de um projeto será de 700 (setecentos) pontos. Serão desclassificados os projetos que não atingirem 350 (trezentos e cinquenta) pontos.
9.4 - O Ministério da Cultura divulgará, mediante publicação no Diário Oficial da União e na página eletrônica www.cultura.gov.br, o resultado da Seleção.
9.4.1- A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:
I – nome da banda e seu proponente;
II – município e UF da banda;
III – valor do apoio para a aquisição dos instrumentos de sopro e de percussão.
9.5- Os proponentes selecionadas serão comunicados por meio de um e-mail, estando o MinC isento de responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.
9.6- Caberá recurso da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção, conforme formulário disponível no ato de divulgação do resultado, a ser enviado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da lista no Diário Oficial da União. O formulário de recurso deverá ser remetido por meio do SALIC WEB.
9.7- Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção e homologados pelo seu Presidente.
9.8-O resultado final do concurso será homologado por meio de publicação no Diário Oficial da União e na página eletrônica www.cultura.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem decrescente de classificação.
9.9 -Será apresentado em portaria conjunta com o resultado final do concurso o resultado da avaliação dos recursos feita pela Comissão de Avaliação e Seleção, se deferidos ou indeferidos.
10- DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1-Os proponentes selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da documentação, descrita no ítem 10.1.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do resultado. A não apresentação destes documentos implicará em desclassificação e chamada do próximo da lista de classificação.
10.1.1–Para o repasse do prêmio, o proponente deverá encaminhar a seguinte documentação, com cópias autenticadas:
a) estatuto social e/ou contrato social (com suas respectivas alterações, se houver), devidamente registrados em cartório competente;
b) do cartão do CNPJ;
c) da ata de eleição e termo de posse do dirigente máximo da instituição proponente, se for o caso;
d) do RG e CPF do dirigente máximo da instituição proponente;
e) dados bancários da instituição proponente (não pode ser apresentado conta de poupança e nem de pessoa física);
f) da lei de criação, em se tratando de banda municipal, com declaração de funcionamento da banda há pelo menos 6 meses, emitida pelo órgão público (Prefeitura Municipal);
g) Declaração assinada, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas nos subitens 4.6, 4.7 e 4.7.1.
h)510.2-O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação das propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não obrigando o Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas propostas.
10.3-Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados, o Ministério da Cultura - MinC poderá ampliar a seleção pública contemplando mais bandas de música premiadas, respeitando a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.
11-DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTA DOS SELECIONADOS
11.1-Constituem obrigações automaticamente contraídas pelos proponentes selecionados, incluindo o ônus para o cumprimento das mesmas:
I – realizar o projeto aprovado integralmente, no prazo previsto (trezentos e sessenta e cinco dias);
II – encaminhar relatório ao Centro da Música da Funarte, contendo:
a) relatório com a descrição dos instrumentos musicais adquiridos (quantidade, especificação de cada instrumento e valor pago);
b) possíveis desdobramentos e outras informações que o proponente julgar relevantes;
c) clipping (cópias de todo o material veiculado nos meios de comunicação);
d) fotos dos instrumentos adquiridos;
e) cópia das Notas Fiscais.
III - Permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas /ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE e/ou pelo Ministério da Cultura, e que o material resultante possa ser incluído em peças de divulgação institucional.
IV – inserir em todo material de divulgação da banda, as logomarcas do Ministério da Cultura e o selo do Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme Manual de Identidade Visual, bem como fazer menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
11.2- As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1-Todos os documentos encaminhados ao MinC, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.
12.2-Quando o projeto envolver comunidade indígena, o proponente selecionado deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.
12.3-O ato de inscrição neste edital implica na prévia anuência às disposições deste e na autorização ao MinC e a Funarte para publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas.
12.4-O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.5-O MinC e a FUNARTE se reservam o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
12.6-O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.cultura.gov.br e www.Funarte.gov.br. Para esclarecimentos de dúvidas, os proponentes poderão utilizar os seguintes telefones: (21) 2279-8106 e (61) 2024-2182.
12.7-Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação.
12.8-O descumprimento das obrigações previstas no item 12 do presente edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.
12.9-Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente edital, serão resolvidos pela Funarte, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento na ausência de disposição do edital.
12.10-Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
12.11 - O Ministério da Cultura e a Funarte não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, pagamento de direitos autorais etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos premiados.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

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